terça-feira, 28 de dezembro de 2010

O Sistema Estadual de Bandas de Música vincula-se à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, por meio da Coordenação de Ação Cultural – CODAC, com o objetivo de sistematizar e implementar políticas de integração e incentivo às bandas de música de todo o Estado, com diretrizes estabelecidas de forma democrática e participativa, por estas instituições.

Com a finalidade de avaliarmos o desempenho do SEBAM/CE, no período de 2007 a 2010, elaboramos este questionário, onde pedimos que se digne a responde-lo, com vista a podermos de modo sistemico e documentado verificarmos o que avançou e, portanto necessita permanecer e, o que não avançou e, portanto, necessita ser mudado.

Sua opinião é fundamental neste momento, onde pedimos que envie este questionário respondido até 14 de janeiro de 2011.

1 - O que é o Sistema Estadual Bandas de Música do Ceará? E, se você acredita que este contribuiu para o fortalecimento e desenvolvimento das bandas de música, no Ceará? Se, afirmativa, Como?

2 - A (s) metodologia (s) pedagógica-musical aplicada pelo Sistema Estadual Bandas de Música do Ceará - SEBAMCE contribuiu para o fortalecimento e desenvolvimento das bandas de música, no Ceará? Se, afirmativa, como?

3 - O Sistema Estadual Bandas de Música do Ceará - SEBAMCE alcançou algum resultado que contribuiu para o fortalecimento e desenvolvimento das bandas de música, no Ceará? Se, afirmativa, qual (is)?

4 - Qual (is) sugestões você daria para melhorar a fortalecer e desenvolver o Sistema Estadual Bandas de Música do Ceará – SEBAMCE?

5 - O Sistema Estadual Bandas de Música do Ceará – SEBAMCE contribuiu para o fortalecimento da bibliografia brasileira destinada à política pública, cultura, educação musical e bandas de música? Se, afirmativa, Como?

6 - Caso queira fazer algum comentário, qualquer que seja, fique à vontade para emiti-lo.


FONTE:
Eduardo Fideles
Ger. Executivo
SEBAM/CE - SECULT / CE

Coletivo de Cultura - Nomeado novo Secretário de Cultura do Ceará‏

Quem é Prof. Pinheiro?

Francisco José Pinheiro, atual Vice-Governador do Estado do Ceará, nasceu em Jaguaribe em 28 de setembro de 1954, é casado com Margarida de Lima Pompeu e tem quatro filhos, Heráclito Aragão Pinheiro, Francisco Pablo Aragão Pinheiro, Iago Domingos Menezes Pinheiro e Alpha Manoela Pompeu Pinheiro.
O Vice-Governador fez graduação em História, na Universidade Federal do Ceará; especialização em História da Igreja na América Latina, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; mestrado em História Social na Universidade Federal de Pernambuco e doutorado em História Social na mesma Universidade.
Pinheiro desde muito cedo vem dedicando-se a luta por uma sociedade mais justa e igualitária e, como professor da Universidade Federal do Ceará, foi uma voz atuante na representação dos interesses de sua categoria, como presidente da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Ceará, e, mais tarde, como diretor do Sindicato Nacional dos Professores de Ensino Superior. Ao ocupar estas funções, Pinheiro sempre buscou a valorização dos professores a partir de uma perspectiva de construir um modelo de educação mais justo.
Ex-vereador de Fortaleza, Pinheiro foi líder da Câmara Municipal de Fortaleza, com um trabalho marcado pela ética e transparência. Um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores no Ceará, Francisco Pinheiro ocupou por dois mandatos a presidência do diretório municipal do PT em Fortaleza. Na gestão Luizianne Lins, à convite da prefeita, assumiu o cargo de secretário da Regional IV. Entre os companheiros de Partido, e mesmo lideranças de outras correntes políticas, o nome de Pinheiro sempre esteve associado a seriedade, justiça e coerência ideológica.
Recentemente Francisco Pinheiro lançou a obra “Notas sobre a Formação Social do Ceará”, resultado de sua tese de doutorado, onde analisa o processo de formação da sociedade cearense, a partir do acesso ou não à terra como proprietário. Nesta perspectiva, o historiador conclui que um dos elementos marcantes desta questão é a concentração da propriedade fundiária e o surgimento de uma camada de grandes proprietários de terra e outra de despossuídos. Ao mesmo tempo, Pinheiro faz uma reflexão sobre o papel do Estado na articulação dos interesses destes proprietários e na política de controle dos pobres-livres, que representavam naquele período 75% da população.
Na vice-governadoria, o Professor Pinheiro vem desenvolvendo um trabalho de aproximação do Governo com os movimentos de representação popular, e, ao mesmo tempo, abrindo a discussão de temas importantes junto a sociedade em favor de projetos que promovam a melhoria da qualidade de vida de toda população e diminuam as desigualdades sociais.



Fonte: Site Oficial do Gabiente do Governador


COMENTÁRIOS ACERCA DO NOVO SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Caros Amigos

Com muita alegria comunico que foi anunciado a pouco, o próximo secretário da Cultura do Ceará. É Prof. Pinheiro, o atual Vice-Governador. Embora lamente a saida do Professor Auto Filho, fico muito feliz que seu substituto seja um nome vindo no meio popular. Prof. Pinheiro esteve conosco no Fórum Estadual dos Pontos de Cultura do Ceará, articulou, junto ao gov. Cid Gomes, recursos financeiros para a TEIA BRASIL 2010, liberação de espaço para o show de encerramento da mostra artística da TEIA BRASIL 2010, no aterrinho da Praia de Iracema e ainda participou das articulações, junto ao Governo Estadual, da inclusão dos Pontos de Cultura no Cinturão Digital, projeto que proporcionará internet gratuita para todos. Tenho certeza que teremos um excelente interlocutor entre nós e o Governo Estadual.
Complementando as informações dadas pela Norma Paula, acho importante lembrar que Prof. Pinheiro foi o responsável (como Vice-Governador) pela condução do PPA e, portanto, conhece bem todas as demandas das regiões cearenses.
Será um bom substituto para o Prof. Auto Filho,cuja marca,para mim, foi o investimento para o fortalecimento da participação democrática nas instâncias de gestão da Cultura do Ceará.


Bem Vindo Professor Pinheiro!!!
Pode contar conosco!!!

FONTE:

Norma Paula Moreira
Representante dos Pontos de Cultura do Ceará
Comissão Nacional dos Pontos de Cultura
Conselho Nacional de Políticas Culturais
Tuxáua Cultura Viva

Nilde Ferreira
Bolsistas Funcap/Secult

Programa de Capacitação em Projetos Culturais está com inscrições abertas para 2011



Programa de Capacitação em Projetos Culturais está com inscrições abertas para 2011.
No 1º semestre, serão contemplados Fortaleza, Maceió, Natal, Petrolina, Vitória da Conquista, Santarém, Manaus, Palmas e Macapá.

O Programa de Capacitação em Projetos Culturais, do Ministério da Cultura (MinC), está com suas inscrições abertas para os cursos a serem realizados no primeiro semestre de 2011. Nesse período, serão contempladas as cidades de Fortaleza (CE), Maceió (AL), Natal (RN), Petrolina (PE), Vitória da Conquista (BA), Santarém (PA), Manaus (AM), Palmas (TO) e Macapá (AP).

O Programa consta das seguintes etapas: curso de nivelamento à distância, de livre acesso e destinado a apresentar conceitos básicos do campo da cultura, preparatório para a 2ª etapa; oficina presencial, com 80 vagas destinadas aos que forem selecionados, dentre os aprovados na 1ª etapa (que alcançarem pelo menos 70 pontos no curso de nivelamento); e a etapa avançada, com módulos para o aprofundamento de conteúdos (apenas para os aprovados na 2º etapa).

Os conteúdos abordados são Política e Gestão Cultural; Economia da Cultura; Elaboração de Projetos Culturais; Direito Autoral; Negociação; e Marketing Cultural. O Programa de Capacitação em Projetos Culturais é uma iniciativa da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) em parceria com a Secretaria de Políticas Culturais (SPC) do MinC, o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Instituto Itaú Cultural (IC).

Para conhecer mais sua estrutura, acesse a página do Programa, em http://www.fgv.br/fgvonline/minc/cursos.asp


Fonte:
Ministério da Cultura - MinC
Fundação Getúlio Vargas - FGV







No período do Iguatu Natal de Luz, todas as praças públicas e ruas são ornamentadas com enfeites natalinos e a cada ano vem chamando a atenção dos cearenses e de turistas de todo o país.

Pelo menos 10 mil pessoas acompanharam o desfile de abertura do Iguatu Natal de Luz na noite do último sábado, 04, aqui na cidade de Iguatu. Em três carros alegóricos, separados por alas, crianças, professores e voluntários contaram a história dos símbolos de Natal e a trajetória das comemorações na cidade.

O prefeito municipal, Agenor Neto, desfilou num dos carros alegóricos ao lado da dupla de palhaços Patati Patatá, que encerraram a programação da noite com um show na Praça da Matriz, local tradicional dos festejos do município, e que este ano ganhou uma decoração especial com milhares de lâmpadas iluminando o local e enfeites com símbolos natalinos. O local ganhou um presépio em tamanho natural.

A casa do Papai Noel, a casa da Barbie e a casa do Soldadinho de Chumbo são algumas das atrações que ficarão disponível para o público adulto e infantil realizar visitações durante todo este mês e início de 2011.

Várias autoridades políticas do estado, executivas e legislativas, marcaram presença neste sábado para prestigiar a abertura do evento, entre as quais podemos citar: o prefeito de Piquet Carneiro, Expedito do Nascimento; deputados estaduais Zezinho Albuquerque (PSB), José Ilo Dantas (deputado licenciado) e deputado Domingos Filho (vice-governador eleito); deputados federais Aníbal Gomes (PMDB) e Eunício Oliveira (senador eleito), além de empresários e representantes locais.



Fonte:
Blogs: Lindomar Rodrigues e Iguatu Notícias

Abra a porta, acenda a luz


Às vésperas da Folia de Reis, grupos da Capital e do Interior do Estado saem de porta em porta anunciando, através de danças e louvações, a chegada certeira do menino Jesus.


No meio da rua, sempre ela o palco mais soberano e generoso para com os artistas e brincantes, um grupo – ou melhor, vários - se reúnem para um mesmo objetivo: seguirem a Estrela de Belém para, dentro em breve, anunciarem a todos o nascimento do menino Jesus. Na capital cearense e no Interior, os dias que antecedem à Folia de Reis, lembrada a cada dia 6 de janeiro, andam a todo vapor, tendo se iniciado na última sexta-feira (24), véspera de Natal.

No Benfica, os Brincantes Cordão do Caroá, em sua versão de reisado, saem de porta em porta pelas casas do tradicional bairro fazendo louvações às pessoas por onde passam, dançando e cantando na companhia de instrumentos percussivos, como alfaias, pífanos, pandeiros e taróis. O grupo, que existe há 10 anos como Programa de Extensão da Universidade Federal do Ceará (UFC), é um dos mais entusiastas dessa brincadeira que, originária de Portugal, chegou ao Brasil à época dos colonizadores acrescentando temas do folclore local a essa mistura de sacro e profano.

“Esses cortejos de fim de ano estão inclusos na programação da UFC, mas atualmente nós estamos com um grupo menor, só com seis pessoas”, explicou Ezequias Arruda, um dos brincantes que, nos cortejos, exerce o posto de rei. Alternando músicas de domínio público (desde as mais tradicionais, como Ó senhor dono casa, abra a porta, acenda a luz...) a composições autorais, o Cordão do Caroá surgiu do interesse de seus integrantes pela cultura no Estado. “No começo, a gente fazia a brincadeira na rua, mas era mais maracatu, ciranda, etc., e o pessoal começou a chamar isso de reisado”, afirmou.

Como estrutura de corte (com rei, rainha, mestre, princesa, príncipe, embaixadores, Mateus, contramestres, batuqueiros e guerreiros), o Cordão do Caroá permaneceu como reisado, de fato, entre os anos de 2003 a 2008. No próximo dia 6 de janeiro, porém, o encontro da brincadeira de louvação com o público será renovado com uma apresentação especial, às 18 horas, em frente à Reitoria da UFC, no próprio Benfica. Com a presença sempre de convidados, um dos grupos a participar da folia é o Nossa Senhora da Saúde, do bairro Varjota.

Também com 10 anos de atuação na Cidade, o grupo existe de uma parceria firmada entre a UFC e o Sesc/CE. É lá que Marcos Antônio de Sousa, 52, faz as vezes de um espevitado Mateus, e também coordena o grupo que conta com 30 brincantes de várias idades, a partir de quatro anos. “A gente procura fazer um trabalho social com a comunidade, mas esse reisado também é família: aqui tem minha filha, dois netos, minha esposa é quem confecciona as roupas...”, explicou Marcos, que há sete anos também está à frente da quadrilha junina infantil Esperança Nordestina.

Com ensaios durante o ano todo, sempre às segundas e quintas-feiras, das 18 às 20 horas, no Espaço Cultural Arre Égua, o reisado Nossa Senhora da Saúde também conta com o auxílio de colégios da Varjota e imediações, além dos próprios moradores “e do Mestre Paulo Henrique (Cordão do Caroá), que dá essa força, porque nós não temos o apoio da Prefeitura. O Sesc dá a contrapartida com as roupas, que são cheias de detalhes e não são baratas. Então o meu recado é que a Prefeitura visse esse reisado porque um povo sem cultura é um povo sem identidade”, concluiu o “Mateus” Marcos, adiantando que, no próximo dia 5, estará também saindo às ruas da Varjota.


Fonte:
Jornal O Povo
Caderno Vida e Arte
28/12/2010
Teresa Monteiro
teresamonteiro@opovo.com.br

O Ceará fica miúdo com tanto reisado

De Fortaleza para a região do Cariri, terra de Mestre Aldenir, é no Juazeiro do Norte, que dona Lúcia, 40 – batizada Maria José da Silva – comanda, desde 1º de setembro de 2000, o reisado mirim Estrela Guia.

Mãe de três filhos e outros tantos mais “que eu já perdi foi a conta e ficam o dia todo aqui olhando pra minha cara”, ela é brincante desde o ano de 1977, quando ainda seguia o tradicional grupo da mestra Margarida. “Só que eu fui ficando velha, né, aí disse pra ela: tá aqui o fardamento da senhora, que eu já tô ensaiando com outro grupo e agora eu quero quebrar a cabeça com o que é meu”.

Com idade a partir de três anos, a brincadeira da hoje mestre dona Lúcia já possui duas outras ramificações: o Guerreiras de Santa Lúcia (formado só por meninas) e a banda cabaçal São Pedro, também mirim. O porquê da preferência por crianças, ela resume: “É porque eu fui criada no meio dos velhos”. Apesar da ebulição cultural na região, dona Lúcia sente que o reisado poderia ter um apoio. “O Juazeiro, hoje, está sem Secretaria de Cultura. Nem apresentação a gente consegue agendar mais!”, desabafou.


Fonte:
Jornal O Povo
Caderno Vida e Arte
28.12.2010 01:30

NOVO SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ DARÁ CONTINUIDADE AOS PROJETOS

FOTO: FABIO LIMA (28/12/2010)

28/12/2010

Professor Pinheiro: promessa de continuar projetos da gestão Auto Filho e ampliar o Sistema Estadual de Museus
Anunciado ontem, durante a cerimônia de apresentação do novo secretariado, o vice-governador Francisco Pinheiro será o novo secretário da Cultura, substituindo Auto Filho na pasta.

Pela terceira vez consecutiva um professor universitário deverá comandar a Secretaria de Cultura do Ceará. Doutor em História Social e atual vice-governador do Estado, Francisco Pinheiro foi escolhido para assumir a pasta, gerida nos quatro últimos anos pelo filósofo Auto Filho. Ambos integram os quadros do Partido dos Trabalhadores (PT). O anúncio foi feito às 14h de ontem, na residência oficial do governador, no bairro Meireles.

Nos quatro anos da gestão de Auto, o Professor Pinheiro (como é mais conhecido) foi presença garantida nos eventos promovidos pela Secult, quase sempre representando o governador Cid Gomes. O nome de Pinheiro já havia aparecido entre os rumores que falavam sobre quem assumiria a pasta.

Nesta longa lista, figuraram Cláudia Leitão, antropóloga e ex-secretaria da Cultura, no governo Lúcio Alcântara; José Guedes, artista plástico e atual diretor do Museu de Arte Contemporânea do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura; Clodoveu Arruda, vice-prefeito de Sobral e ex-superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); Paulo Linhares, jornalista e também ex-secretário da Cultura, nas duas últimas gestões de Tasso Jereissati; o arquiteto e urbanista Totonho Laprovitera; e o deputado estadual Nelson Martins (PT).

Museus e editais

Professor Pinheiro conta que seu nome foi definido para o cargo na noite de domingo. Apesar disso, na coletiva de divulgação do novo secretariado, ele demonstrou já ter se familiarizado com os temas da pasta. Cid Gomes afirmou ter "total convicção que Francisco Pinheiro vai fazer um bom trabalho, porque ele tem o perfil da secretaria. Ele foi feito pra ela".

Pinheiro procurou explicar sua identificação com a pasta: é professor de História e começou sua carreira política dentro da Secult, trabalhando com a parte de patrimônio e museus. "O professor Auto Filho fez um grande trabalho na área do livro e da leitura. Pretendemos dar continuidade a ele, mas também ampliar o Sistema de Museus", antecipou.

Ovice-governador revelou que manterá o diálogo com Auto Filho, para ficar a par dos atuais projetos e desafios da Secult. Pinheiro garantiu a continuidade da política de editais ("a mais republicana que existe") e o interesse em dialogar com a categoria do audiovisual, por ainda não ser muito familiarizado com a área.

Francisco Pinheiro é natural de Jaguaribe, município a 308 km de Fortaleza. Graduou-se em História na Universidade Federal do Ceará, onde integra o quadro de professores. Apesar de sua carreira como pesquisador, seu nome é, de fato, conhecido pela trajetória política no PT. Foi, por dois mandatos, presidente do diretório municipal da sigla. Em 2004, já eleito vereador, Francisco Pinheiro aglutinava os cargos de professor da UFC, presidente do diretório municipal do PT e de articulador das negociações políticas da candidatura de Luizianne Lins no segundo turno.

Após a primeira eleição da prefeita, representou Luizianne na discussão sobre o processo sucessório na Câmara. Não conseguiu ser reeleito vereador neste mesmo ano, mas garantiu seu retorno à Câmara após a convocação de José Maria Pontes, de quem era suplente, para assumir a Secretaria Regional IV. Luizianne já havia declarado que, "no legislativo ou no executivo", José Pinheiro seria "seu braço direito".

Pinheiro foi responsável por liderar a bancada de sustentação da prefeita. Um ano depois, assumiu a Regional IV para José Maria retornar à Câmara. Em 2007, sob a alegação de levar complementaridade entre prefeitura e governo do Estado, Pinheiro deixa a presidência do PT municipal para assumir o cargo de vice-governador.


Fonte:
Jornal Diário do Nordeste
Caderno 3





segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

ARTIGO POSTADO POR CARRI COSTA POR E-MAIL

.Semana Passada, precisamente dia 22, li uma matéria no jornal o povo, meio capenga:

Será que aqui rola "fica, Auto"?

Escreveu-se que O PENSAMENTO TÁ MEIO GERAL com relação à rejeição a gestão do Professor Auto Filho. Uma conclusão tirada após ouvir quatro gatos pingados e talvez bem desinformados,

Talvez tenha rolado ai uma preguiçazinha básica de alguns “formadores de opinião”, “intelectuais”, “personalidades da cultura”, em se inteirar de como foi, como vai ou como anda a nossa cultura, falo da cultura de um estado inteiro, com os seus 8,4 milhões de habitantes, com seus 184 municípios. E não exclusivamente de nossa capital, nem de nosso umbigo.

Tudo bem que sejamos discordantes, reivindicadores, incontentes, lutadores da cultura... Sejamos, pois também o sou desde os tempos da finada Vileta Arraes e suas operas pomposas... agora, não querer enxergar os avanços na gestão do professor Auto Filho frente à pasta da Cultura é pura desinformação.

Se essas informações escaparam da mídia convencional cabe a interessados correr aos portais da transparência ou até mesmo solicitar junto à gestão e em seguida comparar, pois acredito que qualquer avaliação nesse caso deva-se através de comparações, ou seja, o que tínhamos antes e o que temos agora.

Fiz isso, portanto me motivei a escrever.

Sou um trabalhador da cultura, faço teatro há 30 anos, vivo disso, enceno, produzo, chuleio e prego botão, é uma questão de amor e sobrevivência. Sou um artista e seria ignorância minha duvidar da transformação na maneira de pensar, fazer, viver e “consumir” cultura em nosso estado com uma politica pública voltada com maior ênfase para o livro.

O professor Auto Filho e sua equipe iniciou uma verdadeira revolução cultural pelo Livro e não há como negar.

Hoje, no estado, temos 192 bibliotecas entre públicas municipais, escolares, comunitárias, empresariais, temáticas e setoriais e para elas foram destinados mais de 1 milhão de livros nos últimos 3 anos. Foram aplicados recurso no valor de R$ 63.910.241,27, parte oriunda do Tesouro estadual e parte do Ministério da Cultura. Acervos Foram adquiridos num investimento da ordem de R$ 25 milhões.

A implantação dos Agentes de Leitura junto aos sistemas de bibliotecas aconteceu em 31 Municípios cearenses e em 10 bairros de Fortaleza, oferecendo bolsas mensais de R$ 354,80 para 356 agentes, por dois anos consecutivos. Foram atendidas por eles cerca de 8.525 famílias, com leitura coletiva de livros e visitação às bibliotecas

A realização da Bienal Internacional do Livro do Ceará, investiu nas duas edições realizadas na gestão do professor Auto Filho um total de R$ 4,8 milhões. Na IX Bienal, realizada já em 2010, o público chegou a mais de 400 mil pessoas. A feira de livros reuniu 90 mil títulos e um milhão de livros, tendo sido vendidos, em dez dias, em torno de 500 mil livros e feitos 148 lançamentos literários. Nesta última Bienal, a Secult promoveu a visitação de 50 mil crianças cearenses, dando-lhes uma “Notinha Legal” para adquirir até cinco títulos de literatura infantil. O valor total investido nesta ação chegou a R$ 250 mil reais.

Ai perguntam:

- E a literatura cearense?

Respondo:

- Vai bem melhor obrigado!

O Prêmio Literário Secult e Aquisição de Obras de Autores Cearenses está ai pra comprovar.

O Projeto Prêmio Literário Secult, é o maior prêmio literário do país em valores financeiros investidos (R$ 2 milhões), selecionou, em sua primeira versão, 110 livros para publicação, em 14 categorias (poesia, romance, conto, crônica, literatura infantil e juvenil, literatura de cordel, reedição de obras esgotadas e raras, dramaturgia, ensaio e/ou crítica literária, ensaio sobre tema cultural, álbum em quadrinhos, selo editorial, revista literária/cultural e álbum/livro de arte). Cada autor premiado recebe um prêmio de R$ 4.287,71 e a publicação da obra em edição de mil exemplares, com primeiro lançamento público de cada uma das 110 obras bancado pela Secult.

- E os Pontos de Cultura?

Eles não seriam uma realidade em nosso estado sem a parceria com a atual gestão. O Ceará negociou a instalação até o final de 2010 um total de 200 Pontos de Cultura, graças à contrapartida que foi oferecida pelo Estado. Já foram instalados, ano passado, 100 Pontos, no valor total de R$ 18 milhões e mais 100 novos Pontos a serem instalados ainda neste ano. Este programa recebe do Estado como contrapartida recursos no valor de R$ 12 milhões.

- E os EDITAIS DA CULTURA?

Ganharam um suporte financeiro que nunca haviam recebido antes e estenderam seus benefícios a um número muito grande de artistas, produtores e entidades culturais de todas as linguagens artísticas, superando, nisso também, todos os governos anteriores. Além do mais, foi estabelecida uma maior equidade na distribuição dos recursos entre Capital e Interior, com divisão meio a meio, medida adotada pela primeira vez neste Governo. Nos três primeiros anos foram apoiados pelo Fundo Estadual da Cultura (FEC) e pelo Mecenato Estadual, um total de 5.569.688 pessoas em todo o Estado, sendo 2.045.796 na Capital e 3.523.892 nos demais Municípios do Estado. Durante os quatro anos do governo anterior, foram aprovados no FEC 500 projetos, no valor de R$ 6.200.000,00. Apenas nos três primeiros anos da gestão do Professor Auto Filho foram aprovados 1.005 projetos e aplicados R$ 41.704.737,00. No Mecenato Estadual, o governo anterior aplicou, em quatro anos, R$ 18,7 milhões em projetos, enquanto que o governo atual aplicou R$ 25.720.000,00.

Se juntarmos a isso os recursos captados junto ao Governo Federal e as correspondentes contrapartidas do Estado será preciso acrescentar, em três anos, mais R$ 40.070.00,00, o que perfaz um total geral de R$ 107.494.737,00.

Foi implantado também o PROGRAMA FORMAÇÃO EM REDE que se preocupou ainda em não somente assegurar o atendimento das demandas de capacitação em todas as linguagens artísticas (audiovisual, dança, teatro, música etc.), mas resolveu apoiar áreas não assistidas anteriormente ou assistidas eventualmente, como circo, cultura popular, artes visuais, educação patrimonial e pessoas com deficiências. Por fim, deu um caráter social mais justo e universal à política de formação cultural do Governo, assegurando que as suas ações atendessem prioritariamente aos usuários das classes trabalhadoras urbanas e rurais.

Durante os três anos e meio da gestão do Professor Auto Filho foram promovidas ações de formação cultural para um público de 380.193 pessoas em todo o Estado, envolvendo recursos da ordem de R$ 25.228.953,00. Parte desses recursos proveio de acordos de cooperação com o Ministério da Cultura.

Comparando ainda um pouquinho mais:

“População com acesso às informações, bens e serviços culturais” registrou um crescimento, comparado 2006 com 2009, de 133,68 por cento, com atendimento em 2009 de 6.489.285 pessoas contra apenas 2.777.064 em 2006.

O indicador “Empresas culturais e profissionais da cultura apoiados”, registrou o seguinte crescimento percentual, no período de 2001 a 2009, por categoria:

“Pessoas assistidas com ações de formação cultural”: 330,24 por cento a mais;

“Profissionais da cultura apoiados”: 206,65 por cento a mais;

“Empresas culturais apoiadas”: 33,56 por cento a mais;

“Eventos culturais realizados”: 142 por cento a mais;

“Equipamentos culturais disponibilizados”: 9,70 por cento a mais.

- faltou “diálogo com a gestão?”

- “Vazio enorme de projetos? “

Dá-me a impressão que algumas pessoas querem facilidades para se ter ou se manipular recursos públicos.

Pessoalmente lamento que o professor não permaneça como secretário de cultura em nosso estado.

Por outro lado acredito que é bom o novo, novas ideias, novas propostas, novas políticas, mas não esqueçamos por onde e de onde viemos, para que não nos percamos em nossas memórias e nos contradigamos em nossa ações.


CARRI COSTA
Ator – Produtor Cultural

Conheça as sedes das Mostras regionais do Ceará Natal de Luz


Os grupos de tradições ligadas ao ciclo natalino podem se inscrever nas mostras regionais do Natal de Luz

O Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura, realiza anualmente o edital Ceará Natal de Luz que contempla Festejos Regionais Natalinos e Grupos Tradicionais. Com o resultado, as cidades de Fortaleza, Senador Pompeu, Quixadá, Pentecoste, Chorozinho, Limoeiro, Ibiapina, Quixelô e Canindé serão as sedes das mostras regionais do Ceará Natal de Luz.

Os grupos de manifestações do ciclo natalina, como pastoris, bois, reisados, lapinhas viva, presépios, canto coral e/ou canto vocal, podem entrar em contato com os responsáveis pelas Mostras Regionais do Natal de Luz nas diversas regiões do Estado para realizar a inscrição dos seus trabalhos.

A Secult está disponibilizando na planilha (clique aqui) o contato dos organizadores e datas dos respectivos eventos para auxiliar o contato com os organizadores das Mostras Regionais.

A Mostra Ceará Natal de Luz culmina em uma grande Festa de Reis na praça verde do Centro Dragão do Mar, entre os dias 04, 05 e 06 de janeiro de 2011.


Fonte:
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT

EDITAL PROCULTURA DE APOIO À BANDA DE MÚSICA


Inscrições prorrogadas até o dia 10/01/2011

(Atualizado em 16/12/2010)

Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, na Sessão 1, página 16, a portaria que prorroga o prazo de inscrições até o dia 10/01/2011.

Esse edital tem como objetivo premiar conjuntos musicais denominados “Banda de Música”, “Banda Sinfônica”, “Banda de Concerto”, “Banda Musical”, “Banda Filarmônica” ou “Sociedade Musical”, em âmbito nacional, com a finalidade de reconhecer e propiciar a melhoria da qualidade técnica e artística desses conjuntos musicais, visando a sua sustentabilidade, propiciando a aquisição de instrumentos de sopro e de percussão.

Confira aqui o edital.

MINISTÉRIO DA CULTURA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES FUNDO NACIONAL DA CULTURA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 3 – PRÊMIO PROCULTURA DE APOIO A BANDA DE MÚSICA

A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pela Secretaria
de Fomento e Incentivo à Cultura e FUNARTE, no uso de suas atribuições legais, em
cumprimento ao disposto na alínea “b”, do Inciso I e na alínea “c”, do Inciso II, do art. 3º
da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, torna público o Edital Pró-Cultura de Apoio à
Banda de Música, em conformidade com o Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional
da Cultura, aprovado na Reunião Plenária da Comissão do Fundo Nacional da Cultura,
em 24 de setembro de 2010. É destinado a pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos,
de natureza cultural, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.313/1991, no Decreto nº
5.761/2006, no Decreto nº 6.170/2007, na Portaria Interministerial nº 127/2008-CGU/MF/
MPOG, na Portaria nº 29/ 2009-MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas
eventuais modificações.

1- DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto deste edital, premiar conjuntos musicais denominados “Banda de
Música”, “Banda Sinfônica”, “Banda de Concerto”, “Banda Musical”, “Banda Filarmônica”
ou “Sociedade Musical”, em âmbito nacional, com a finalidade de reconhecer e propiciar a
melhoria da qualidade técnica e artística desses conjuntos musicais, visando a sua
sustentabilidade, propiciando a aquisição de instrumentos de sopro e de percussão.

2- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1-Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do
Fundo Nacional da Cultura - FNC, Unidade Orçamentária 42902, Programa de Trabalho
13.392.1142.4796.0001, na ação denominada Fomento a Projetos em Arte e Cultura,
Programa de Trabalho Resumido 006248, Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com
aporte de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), e estará condicionada
à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Cultura.
2.2 Do aporte financeiro deste certame, serão destinados R$ 4.4000.000,00 (quatro
milhões e quatrocentos mil reais) para as premiações, e R$ 100.000,00 (cem mil reais)
serão utilizados para custos administrativos.

3- DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1-Este concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 (doze)
meses, contados a partir da homologação do resultado final, prorrogável por uma única
vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

4- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1-Os proponentes aptos a participar da seleção pública são pessoas jurídicas sem fins
lucrativos, cadastradas na Receita Federal há pelo menos 6 (seis) meses, cujo estatuto
ou contrato social tenha como objeto o desenvolvimento de atividades relacionadas à
banda de música.
4.2– Podem participar conjuntos musicais denominados “Banda de Música”, “Banda
Sinfônica”, “Banda de Concerto”, “Banda Musical”, “Banda Filarmônica”, “Sociedade
Musical”, compostos basicamente por instrumentos de sopro e de percussão, que
realizam atividades de capacitação visando à formação de instrumentistas, que possui
efetivos de pelo menos 15 músicos, que se reúnem em ensaios regulares visando a
realização de apresentações musicais periódicas e que estejam em funcionamento há
pelo menos 6 (seis) meses.
4.3-Os recursos da premiação deverão ser integralmente utilizados para a aquisição de
instrumentos de sopro e de percussão.
4.4-O projeto proposto deverá ser realizado integralmente em até 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias após a data de depósito dos recursos na conta do contemplado.
4.5-O prazo para início de execução do projeto, será de, no máximo, 45 dias após a data
de depósito dos recursos na conta do contemplado.
4.6 - Não poderão se inscrever na seleção pública as entidades privadas e/ou públicas
que possuam dentre os seus dirigentes ou o proponente que seja:
I - membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do
Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
II - servidor público vinculado ao Ministério da Cultura, ou respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.6.1- As inscrições das pessoas mencionadas nos item 4.6 poderão ser impugnadas em
qualquer fase do concurso.
4.7 Estão excluídas as bandas beneficiadas com recursos oriundos do Ministério da
Cultura/Fundo Nacional de Cultura, Emendas Parlamentares, Pontos de Cultura,
Petrobras, Caixa Econômica Federal e dos Órgãos Estaduais de Cultura, nos 02 (dois)
últimos anos.
4.7.1 Não poderão participar deste certame pessoas jurídicas que representem “fanfarras”
ou “bandas marciais” ligadas ou não a estabelecimentos de ensino público ou privado,
“bandas de pífanos”, “bandas de rock”, bem como conjuntos musicais assemelhados,
conjuntos musicais de instituições religiosas, bandas militares e bandas de instituições de
segurança pública.
4.8 Os proponentes poderão concorrer somente com 01 (um) projeto.
4.9. Não poderão receber o prêmio de que trata este edital os proponentes em débito com
a União.

5- DO VALOR DO PRÊMIO APOIADO

5.1-Serão selecionados 176 (cento e setenta e seis) projetos para a aquisição de
instrumentos de sopro e de percussão no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais).
5.2-O prêmio será pago em parcela única, mediante depósito bancário, diretamente às
instituições contempladas.
5.2.2-No caso de pessoas jurídicas, o recolhimento do imposto de renda, quando devido,
deverá ser providenciado pelo próprio beneficiado do prêmio, na forma da legislação
vigente.

6- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1-O prazo para a realização das inscrições será de 25 de outubro a 10 de dezembro de
2010, por meio do sistema SALIC WEB disponível no Portal do Ministério da Cultura:
www.cultura.gov.br.
6.2 – A inscrição só será efetivada após o envio do projeto (com todos os campos
devidamente preenchidos) e a posterior confirmação de envio por parte do sistema SALIC
WEB.
6.3 – Os proponentes são responsáveis pelas informações prestadas no formulário
eletrônico, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento, e pela
qualidade sonora e visual dos arquivos enviados.
6.4 – Não serão aceitas propostas submetidas pelos correios, por fac-símile ou qualquer
outro meio que não seja o sistema SALIC WEB ao qual se refere o item 6.1.
6.5 – As informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser alterados,
suprimidos ou substituídos depois de finalizada a inscrição.
6.6-O prazo de inscrição poderá ser prorrogado até duas vezes, por interesse da unidade
gestora ou quando o interesse público exigir.

7. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

7.1 Compete à Funarte proceder a habilitação das propostas, a partir da verificação dos
documentos apresentados no ato da inscrição dos candidatos e convocar uma comissão
técnica, designada pela unidade gestora da seleção pública, que conferirá se as
inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos
no edital, para, ao final da conferência, encaminhar, acompanhada de ata
circunstanciando suas ações, a lista de inscrições habilitadas e inabilitadas à unidade
gestora da seleção pública, que cuidará da divulgação da lista de habilitação.

8- DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

8.1 – A Comissão de Avaliação e Seleção, composta por 7 (sete) membros de notório
saber e de reconhecida experiência na área da música, será indicada e presidida pelo
Centro da Música da Funarte e nomeada pelo Ministério da Cultura.
8.2 – Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção serão designados por meio de
portaria, a ser publicada até a fase de habilitação.
8.3 – O Centro da Música da Funarte poderá promover consulta prévia às entidades
representativas do setor para a indicação dos membros da Comissão de Avaliação e
Seleção e respectivos suplentes.
8.4 – Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou
trabalhista nos últimos dois anos;
d) apresentadas por proponentes com os quais estejam litigando judicial ou
administrativamente.
Parágrafo único: os impedimentos descritos nos itens b e c também se aplicam se tais
situações ocorrerem com o cônjuge, o companheiro ou parente até o terceiro grau do
membro da Comissão de Seleção.
8.5 – O membro da Comissão de Avaliação Seleção que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato ao colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que
praticar.
9- DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

9.1 - As propostas habilitadas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção
segundo os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento:
a) viabilidade prática e coerência do projeto (exeqüibilidade do cronograma e
das atividades propostas e adequação das ações previstas ao objetivos) (0 a
20 pontos);
b) qualificação do processo de formação musical (0 a 20 pontos);
c) plano de sustentabilidade da banda (estratégia de captação de recursos) (0
a 20 pontos);
d) coerência da planilha orçamentária (composição dos valores relativos aos
instrumentos) (0 a 15 pontos);
e) qualificação da direção artística da banda (0 a 15 pontos)
f) histórico da banda (0 a 10 pontos);
9.2 - Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate preferindo-se a
iniciativa que obtiver maior pontuação no critério “a”, “b” e “c”, nessa ordem.
9.3 – Cada proposta habilitada será avaliada por 7 membros da Comissão de Avaliação e
Seleção e as pontuações atribuídas por cada avaliador serão somadas.
9.3.1 - A pontuação máxima de um projeto será de 700 (setecentos) pontos. Serão
desclassificados os projetos que não atingirem 350 (trezentos e cinquenta) pontos.
9.4 - O Ministério da Cultura divulgará, mediante publicação no Diário Oficial da União e
na página eletrônica www.cultura.gov.br, o resultado da Seleção.
9.4.1- A lista de selecionados deve conter as seguintes informações:
I – nome da banda e seu proponente;
II – município e UF da banda;
III – valor do apoio para a aquisição dos instrumentos de sopro e de percussão.
9.5- Os proponentes selecionadas serão comunicados por meio de ou e-mail, estando o
MinC isento de responsabilidade por problemas técnicos que porventura impliquem o não
recebimento da mensagem pelo destinatário.
9.6- Caberá recurso da decisão da Comissão de Avaliação e Seleção, a ser enviado por
meio de formulário específico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da
data de publicação da lista no Diário Oficial da União. O formulário de recurso estará
disponível nos sítios eletrônicos do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da
Funarte (www.funarte.gov.br, e deverá ser encaminhado ao seguinte endereço:

Prêmio Procultura Apoio a Banda de Música Centro de Música - Funarte Rua da Imprensa, 16 - sala 1308 Rio de Janeiro - RJ CEP: 20030-120

9.7- Os recursos serão julgados pela Comissão de Avaliação e Seleção e homologados
pelo seu Presidente.
9.8-O resultado final do concurso será homologado por meio de publicação no Diário
Oficial da União e na página eletrônica www.cultura.gov.br, obedecida rigorosamente a
ordem decrescente de classificação.
9.9 -Será apresentado em portaria conjunta com o resultado final do concurso o resultado
da avaliação dos recursos feita pela Comissão de Avaliação e Seleção, se deferidos ou
indeferidos.
10- DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

10.1-Os proponentes selecionados deverão comprovar sua condição de regularidade
jurídica, fiscal e tributária, mediante apresentação de cópia da documentação, descrita no
item 10.1.1, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da
comunicação do resultado. A não apresentação destes documentos implicará em
desclassificação e chamada do próximo da lista de classificação.
10.1.1–Para o repasse do prêmio, o proponente deverá encaminhar a seguinte
documentação, com cópias autenticadas:
a) estatuto social e/ou contrato social (com suas respectivas alterações, se
houver), devidamente registrados em cartório competente;
b) do cartão do CNPJ;
c) da ata de eleição e termo de posse do dirigente máximo da instituição
proponente, se for o caso;
d) do RG e CPF do dirigente máximo da instituição proponente;
e) dados bancários da instituição proponente (não pode ser apresentado conta
de poupança e nem de pessoa física);
f) da lei de criação, em se tratando de banda municipal, com declaração de
funcionamento da banda há pelo menos 6 meses, emitida pelo órgão público
(Prefeitura Municipal);
g) Declaração assinada, que negue a ocorrência das hipóteses indicadas nos
subitens 4.6, 4.7 e 4.7.1.
h)
10.2-O apoio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a convocação das propostas selecionadas
como mera expectativa de direito, não obrigando o Ministério da Cultura a repassar os
valores estipulados nas propostas.
10.3-Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 12 (doze) meses a
partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados, o Ministério da
Cultura - MinC poderá ampliar a seleção pública contemplando mais bandas de música
premiadas, respeitando a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência da
seleção pública.
11-DAS OBRIGAÇÕES E PRESTAÇÃO DE CONTA DOS SELECIONADOS

11.1-Constituem obrigações automaticamente contraídas pelos proponentes
selecionados, incluindo o ônus para o cumprimento das mesmas:
I – realizar o projeto aprovado integralmente, no prazo previsto (trezentos e sessenta e
cinco dias);
II – encaminhar relatório ao Centro da Música da Funarte, contendo:
a) relatório com a descrição dos instrumentos musicais adquiridos (quantidade,
especificação de cada instrumento e valor pago);
b) possíveis desdobramentos e outras informações que o proponente julgar
relevantes;
c) clipping (cópias de todo o material veiculado nos meios de comunicação);
d) fotos dos instrumentos adquiridos;
e) cópia das Notas Fiscais.
III - Permitir que todas as ações do projeto sejam fotografadas e/ou gravadas em áudio e
vídeo por pessoas designadas pela FUNARTE e/ou pelo Ministério da Cultura, e que o
material resultante possa ser incluído em peças de divulgação institucional.
IV – inserir em todo material de divulgação da banda, as logomarcas do Ministério da
Cultura e o selo do Fundo Nacional de Cultura (FNC), conforme Manual de Identidade
Visual, bem como fazer menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de
comunicação disponíveis ao beneficiado.
11.2- As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1-Todos os documentos encaminhados ao MinC, referentes a este Edital, passarão a
fazer parte dos acervos do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e
mapeamento da produção sociocultural e socioeducativa brasileira, razão pela qual não
serão devolvidas aos proponentes.
12.2-Quando o projeto envolver comunidade indígena, o proponente selecionado deverá
informar a FUNAI, que poderá manifestar-se.
12.3-O ato de inscrição neste edital implica na prévia anuência às disposições deste e na
autorização ao MinC e a Funarte para publicar e divulgar, no Brasil e no exterior, sem
finalidades lucrativas, os conteúdos e as imagens das iniciativas inscritas.
12.4-O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos
encaminhados, isentando o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou
penal.
12.5-O MinC e a FUNARTE se reservam o direito de realizar comunicações, solicitar
documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações
ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
12.6-O presente Edital ficará à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
www.cultura.gov.br e www.Funarte.gov.br. Para esclarecimentos de dúvidas, os
proponentes poderão utilizar os seguintes telefones: (21) 2279-8106 e (61) 2024-2082.
12.7-Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas
até a homologação do resultado final do concurso, implicarão na desclassificação do
respectivo candidato, e, conseqüentemente, na convocação da iniciativa classificada em
posição imediatamente seguinte pela Comissão de Avaliação.
12.8-O descumprimento das obrigações previstas no item 12 do presente edital ensejará
o ressarcimento à União do valor do prêmio devidamente atualizado nas formas previstas
da legislação vigente e sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais.
12.9-Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente edital, serão resolvidos pela
Funarte, ressalvada a competência da Comissão de Avaliação para dirimir procedimento,
forma e critérios de julgamento na ausência de disposição do edital.
12.10-Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou terminem em dia de
expediente normal no Ministério da Cultura, ficam automaticamente prorrogados para o
primeiro dia útil subseqüente.
12.11 - O Ministério da Cultura e a Funarte não se responsabilizam pelas licenças e
autorizações (ECAD, OMB, Sindicato dos Músicos, pagamento de direitos autorais etc.)
necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo
essas de total responsabilidade dos premiados.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA

PRÊMIO PROCULTURA DE ESTÍMULO AO CIRCO, DANÇA E TEATRO 2010


Inscrições prorrogadas até 10/01/2011

Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, na Sessão 1, página 16, a portaria que prorroga o prazo de inscrições até o dia 10/01/2011.

Esse edital a premiará 197 (cento e noventa e sete) iniciativas de Circo, Dança e Teatro, por meio da destinação de recursos que viabilizem atividades das três áreas citadas, em âmbito nacional. O prêmio contemplará três categorias, a saber:

Categoria A – Produção Artística Estímulo a iniciativas de produção artística nas áreas de circo dança e teatro, que venham promovendo a diversidade temática e estética, bem como ações de formação de platéia.
Categoria B – Programação de Espaços Cênicos – Estimular instituições que administram espaços cênicos, em atividade ou que necessitem de revitalização, ou de espaço públicos abertos que se caracterizam como sedes públicas, no intuito de estimular e reconhecer atividades focadas na programação artística.

Categoria C – Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios – Estímulo a ações culturais circenses que, embora sem condições estruturais ideais, estejam mantendo suas atividades. O prêmio é destinado a circos de lona, itinerantes ou fixos, escolas de circo ou projetos que utilizem linguagem circense como instrumento pedagógico para transformação social e construção da cidadania.

Confira a aqui o edital retificado.

MINISTÉRIO DA CULTURA FUNARTE FUNDO NACIONAL DA CULTURA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 1 - PRÊMIO PROCULTURA DE ESTÍMULO AO CIRCO, DANÇA E TEATRO 2010

A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pela
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura e FUNARTE, no uso de suas
atribuições legais, em cumprimento ao disposto na alínea “b”, do Inciso I e na
alínea “c”, do Inciso II, do art. 3º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
torna público o EDITAL para Produção Artística, Programação de Espaços
Cênicos e Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios, em conformidade
com o Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional da Cultura, aprovado na
Reunião Plenária da Comissão do Fundo Nacional da Cultura, em 30 de
setembro de 2010. É destinado a pessoas físicas e pessoas jurídicas privadas,
com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, nas condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade com o disposto na
Lei nº 8.313/1991, no Decreto nº 5.761/2006, no Decreto nº 6.170/2007, na
Portaria Interministerial nº 127/2008-CGU/MF/MPOG, na Portaria nº 29/ 2009-
MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações.
1- DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a premiação de 197 (cento e noventa e
sete) iniciativas de Circo, Dança e Teatro, por meio da destinação de
recursos que viabilizem atividades das três áreas citadas, em âmbito
nacional. O prêmio contemplará três categorias, a saber:
1.1.1 Categoria A – Produção Artística – Estímulo a iniciativas de
produção artística nas áreas de circo, dança e teatro, que venham
promovendo a diversidade temática e estética, bem como ações de
formação de platéia.
1.1.2 Categoria B – Programação de Espaços Cênicos – Estimular
instituições que administram espaços cênicos, em atividade ou que
necessitem de revitalização, ou de espaço públicos abertos que se
caracterizam como sedes públicas, no intuito de estimular e
reconhecer atividades focadas na programação artística. O prêmio
será destinado a projetos com duração de 8 (oito) a 12 (doze) meses,
focados na programação de apresentações artísticas, que podem
incluir o desenvolvimento de outras ações como: cursos e oficinas,
palestras, seminários, conferências, debates, intercâmbio e
residências artísticas, entre outras.
1.1.3 Categoria C – Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios –
Estímulo a ações culturais circenses que, embora sem condições
estruturais ideais, estejam mantendo suas atividades. O prêmio é
destinado a circos de lona, itinerantes ou fixos, escolas de circo ou
projetos que utilizem linguagem circense como instrumento
pedagógico para transformação social e construção da cidadania.

PARÁGRAFO ÚNICO: entende-se por acessórios aqueles usados
para a montagem e uso da lona, assim como para o
aprimoramento dos espetáculos, como estruturas e ferragens,
arquibancadas, equipamento de segurança, equipamento de
iluminação, equipamento de som, aparelhos para números, entre
outros.
1.2 O resultado esperado com esta seleção pública é aprimorar, desenvolver
e consolidar as linguagens de Circo, Dança e Teatro, a partir da
ampliação de sua capacidade de produção, difusão, circulação e
estruturação.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão
oriundos do Fundo Nacional da Cultura - FNC, Unidade Orçamentária 42902,
Programa de Trabalho 13.392.1142.4796.0001, na ação denominada Fomento
a Projetos em Arte e Cultura, Programa de Trabalho Resumido 006248, Grupo
da Natureza da Despesa Custeio, com aporte de R$ 22.200.000,00 (vinte e
dois milhões e duzentos mil reais), e estará condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira do Ministério da Cultura.
2.2 Do aporte financeiro deste certame, serão destinados R$ 21.900.000,00
(vinte e um milhões e novecentos mil reais) para as premiações, e R$
300.000,00 (trezentos mil reais) serão utilizados para custos administrativos.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Esta seleção pública entra em vigor na data de sua publicação e terá
validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do
resultado final, prorrogável por uma única vez, por igual período, em ato
devidamente motivado.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Os proponentes aptos a participar do Prêmio Procultura de Estímulo ao
Circo, Dança e Teatro 2010 são:
4.1.1 Categoria A – Produção Artística – Pessoa jurídica com ou sem
fins lucrativos, de natureza cultural; configurando-se como
produtoras artísticas, com pelo menos 2 (dois) anos de atividades
comprovadas, com pelo menos 2 (dois) projetos realizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: produtoras artísticas poderão também
ser representados por cooperativas ou associações de
produtores. Neste caso, o representado deverá ter pelo menos 2
(dois) anos de atividades comprovadas, com pelo menos 2 (dois)
projetos realizados.

PARÁGRAFO SEGUNDO: nesta categoria as produtoras
artísticas poderão concorrer com até 2 (dois) projetos diferentes,
desde que um seja de montagem e o outro seja de circulação de
espetáculos.

4.1.2 Categoria B – Programação de Espaços Cênicos – Pessoa
jurídica com ou sem fins lucrativos, de natureza privada e cultural;
configurando-se como proprietário ou administrador de um
espaço privado, seja ele teatro, arena, galpão, sala de
espetáculos, lona, dentre outros aparelhos culturais, com pelo
menos 2 (dois) anos de atividades comprovadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: poderão concorrer também núcleos
artísticos de rua, constituídos como pessoa jurídica com ou sem
fins lucrativos, de natureza privada e cultural, que façam uso
continuado de um espaço público aberto (sedes públicas), com
comprovação da realização de atividades continuadas neste
espaço durante pelo menos 2 (dois) anos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: os proponentes poderão também ser
representados por cooperativas de produtores ou de artistas, bem
como associações que abriguem profissionais das áreas de Circo,
Dança ou Teatro. Neste caso, o representado deverá comprovar a
propriedade, administração, locação ou utilização do espaço
durante pelo menos 2 (dois) anos.

4.1.3 Categoria C – Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios –
Pessoa física ou pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, de
natureza cultural; com atividades comprovadas por um período de
pelo menos 4 (quatro) anos.

PARÁGRAFO ÚNICO: os circos, escolas e projetos sociais
poderão ser representados por cooperativas ou associações que
abriguem profissionais da área de Circo.
4.2 Os recursos da premiação deverão ser integralmente utilizados para a
execução do projeto proposto.
4.3 O projeto proposto deverá ser realizado integralmente em até 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de depósito dos recursos
na conta do contemplado.
4.4 Este edital não inviabiliza que o proponente de cada projeto obtenha
outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as
leis de incentivo à cultura vigentes no país.
4.5 Não poderão se inscrever na seleção pública as entidades privadas ou
proponentes que possuam dentre os seus dirigentes:
I – membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério
Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º
grau;
II – servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade até o 2º grau.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: para a efetividade desta vedação legal,
o proponente deverá apresentar declaração negando a ocorrência
destas hipóteses, como parte da documentação, conforme estabelecido
no item 6.5.

PARÁGRAFO SEGUNDO: as inscrições das pessoas mencionadas no
item 4.5 poderão ser impugnadas em qualquer fase do concurso.

5. DO VALOR DO PRÊMIO

5.1 O Prêmio Procultura de Estímulo ao Circo, Dança e Teatro 2010
premiará 197 (cento e noventa e sete) beneficiários, totalizando um
investimento de R$ 21.900.000,00 (vinte e um milhões e novecentos mil
reais), a partir da seguinte distribuição:
5.1.1 Categoria A - Produção Artística – Valor do investimento: R$
10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais)

· Módulos Financeiros:
A – Concessão de 44 (quarenta e quatro) prêmios no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais);
B – Concessão de 24 (vinte e quatro) prêmios no valor de R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
C – Concessão de 14 (quatorze) prêmios no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
5.1.2 Categoria B - Programação de Espaços Cênicos – Valor do
investimento: R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil
reais)

· Módulos Financeiros:
A – Concessão de 20 (vinte) prêmios no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais);
B – Concessão de 15 (quinze) prêmios no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
C – Concessão de 12 (doze) prêmios no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
5.1.3 Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios –
Valor do Investimento: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais)

· Módulos Financeiros:
A – Concessão de 28 (vinte e oito) prêmios no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
B – Concessão de 40 (quarenta) prêmios no valor de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
5.2 Serão selecionados os melhores projetos, obedecendo ao quantitativo
de prêmios estipulados no item 5.1, que poderá ser ampliado, caso haja
disponibilidade de recursos orçamentários.
5.3 O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única depositada
diretamente na conta bancária (conta corrente) do contemplado.
5.3.1 No pagamento de prêmios a pessoa física, o valor
correspondente ao imposto de renda previsto na legislação em
vigor na data do pagamento será retido na fonte.
5.3.2 No caso de pessoa jurídica, o recolhimento do imposto de renda,
quando devido, deverá ser providenciado pelo próprio beneficiado
do prêmio, na forma da legislação vigente.

PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de inscrições feitas por pessoas
jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa.

6. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições ficarão abertas no período de 45 dias, a contar de
25/10/2010 a 10/12/2010.
6.2 As inscrições deverão ser efetuadas através de formulário disponível no
site do Ministério da Cultura - www.cultura.gov.br e da Funarte -
www.funarte.gov.br.

PARÁGRAFO ÚNICO: Somente na categoria C, os proponentes que
não possuírem acesso às inscrições através do site, poderão enviar
seus projetos impressos pelo Correio, desde que contenham todos os
itens estipulados no item 6.5.3, respeitando o prazo de inscrições
estabelecidos no item 6.1. Neste caso, os projetos deverão ser enviados
em 1 (uma) via em envelope único, fechado, para o seguinte endereço:

PRÊMIO PROCULTURA DE ESTÍMULO AO CIRCO, DANÇA E TEATRO 2010

Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios Teatro Glauce Rocha
Av. Rio Branco, 179 / 7º andar – Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20040-007

6.3 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado até duas vezes, por
interesse da unidade gestora ou quando o interesse público exigir.
6.4 O ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com
cópias, correio e emissão de documentos, é de exclusiva
responsabilidade do proponente.
6.5 O preenchimento da inscrição através do site deverá seguir as
especificações de cada categoria, contendo os seguintes itens:

6.5.1 Categoria A - Produção Artística
a) Ficha de inscrição correspondente a Categoria A - ficha de inscrição
devidamente preenchida contendo informações do proponente.
b) Histórico da produtora artística – histórico da produtora proponente,
incluindo suas ações realizadas e espetáculos produzidos. É
obrigatório também anexar ao projeto arquivos com documentos e
material comprobatório de pelo menos 2 (dois) anos de existência e
da realização de pelo menos 2 (dois) projetos como produtora.

PARÁGRAFO ÚNICO: no caso de inscrição através de cooperativas,
associações ou entidades representativas, a documentação
obrigatória deve ser referente ao representado.
c) Descrição do projeto - apresentação do projeto, com descrição de
forma clara sobre o que pretende realizar destacando as ações que
pretende desenvolver.
d) Objetivos do projeto - descrição de forma clara sobre seus objetivos.
Os objetivos devem ser formulados visando especificar o que se quer
atingir a partir da realização do projeto, apresentando metas e
resultados esperados.
e) Justificativa do projeto – apresentação da importância do projeto e
das motivações que o levaram a apresentá-lo, observando os
critérios de avaliação previstos no edital. O proponente deverá
descrever também a relevância cultural do projeto, ou seja, seu valor
simbólico, histórico e cultural para o público e para as linguagens
artísticas envolvidas.
f) Plano estratégico e cronograma – apresentação de um plano
estratégico, ou seja, das estratégias para a realização das ações e
sua organização cronológica, levando em conta as condições de
tempo, equipamento e mão de obra envolvida no projeto. No caso de
montagem, a temporada deve realizar obrigatoriamente o mínimo de
10 (dez) apresentações. No caso de circulação, listar as cidades que
serão envolvidas, considerando obrigatoriamente o mínimo de 6
(seis) cidades e 3 (três) estados. Também deve ser apresentado um
cronograma das ações propostas com indicações dos respectivos
prazos e as atividades que serão desenvolvidas.
g) Ficha técnica, currículos e cartas de anuência – ficha técnica e os
currículos resumidos dos principais profissionais envolvidos no
projeto. É obrigatório também anexar ao projeto arquivos com as
cartas de anuência assinadas pelos profissionais listados na ficha
técnica e incluídos entre os currículos apresentados.
h) Orçamento - orçamento geral do projeto, a fim de orientar a
Comissão de Seleção em suas decisões.
i) Venda/Distribuição de Ingressos – informações sobre a venda e/ou
distribuição de ingressos, como valores de ingressos, caso haja, para
os produtos resultantes das ações propostas.
j) Declaração do proponente – declaração do proponente (pessoa
jurídica) afirmando não haver entre seus dirigentes: membro do
Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do
Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau; nem
servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade até o 2º grau.
6.5.2 Categoria B - Programação de Espaços Cênicos
a) Ficha de inscrição correspondente a Categoria B - ficha de inscrição
devidamente preenchida contendo informações do proponente.
b) Histórico e gestão do espaço – histórico do espaço, incluindo seus
fundamentos, ações realizadas, seus objetivos e suas perspectivas
de continuidade. Também deve ser apresentado o valor previsto
como orçamento anual do espaço, assim como suas fontes de
recursos, sejam elas fomento público, patrocinadores, apoios, entre
outras. É importante que o espaço descreva as formas de
manutenção de seus trabalhos, indicando como o prêmio
complementará os recursos utilizados. É obrigatório anexar ao
projeto arquivos com documentos e material comprobatório da
locação, propriedade ou termo de cessão do espaço, e da realização
de atividades durante pelo menos 2 (dois) anos.
c) Especificações técnicas do espaço – especificações técnicas do
espaço, incluindo informações sobre capacidade de público e relação
de equipamentos disponíveis.
d) Descrição do projeto - apresentação do projeto, com descrição de
forma clara sobre o que pretende realizar destacando as ações que
pretende desenvolver.
e) Objetivos do projeto - descrição de forma clara sobre seus objetivos.
Os objetivos devem ser formulados visando especificar o que se quer
atingir a partir da realização do projeto, apresentando metas e
resultados esperados.
f) Justificativa do projeto – apresentação da importância do projeto e
das motivações que o levaram a apresentá-lo, observando os
critérios de avaliação previstos no edital. O proponente deverá
descrever também a relevância cultural do projeto, ou seja, seu valor
simbólico, histórico e cultural para o público local e para as
linguagens artísticas envolvidas.
g) Plano estratégico e cronograma – apresentação de um plano
estratégico, ou seja, das estratégias para a realização das ações e
sua organização cronológica, levando em conta as condições de
tempo, equipamento e mão de obra envolvida no projeto. Deve ser
apresentado um cronograma das ações propostas com indicações
dos respectivos prazos e as atividades que serão desenvolvidas. É
obrigatório apresentar e detalhar a programação artística, indicando
número de espetáculos, valores de cachê, sugestão de
programação, dentre outras informações que norteiem a Comissão
de Seleção sobre a programação que será apresentada ao público.
h) Plano estratégico de comunicação e de divulgação – apresentação
de um plano estratégico, ou seja, das estratégias para a realização
das ações de comunicação e divulgação da programação
apresentada e sua organização cronológica, levando em conta as
condições de tempo, equipamento e mão de obra envolvida no
projeto. É importante descrever aqui as ações de formação e
fidelização do público em relação ao espaço e à programação a ser
realizada. Devem ser incluídos: perfil do público atingido, expectativa
do número do público alcançado, ações de inclusão do público local
e de novos frequentadores, entre outras ações que possibilitem a
difusão do trabalho realizado, bem como a capacidade do espaço de
propor e executar circuitos, redes e interlocuções com outros
espaços, em âmbito nacional.
i) Ficha técnica, currículos e cartas de anuência – ficha técnica e o
currículo resumido dos principais profissionais envolvidos no projeto.
É obrigatório também anexar ao projeto arquivos com as cartas de
anuência assinadas pelos profissionais listados na ficha técnica e
incluídos entre os currículos apresentados.
j) Orçamento – orçamento geral do projeto, a fim de orientar a
Comissão de Seleção em suas decisões.
k) Venda/Distribuição de Ingressos – informações sobre a venda e/ou
distribuição de ingressos, como valores de ingressos, caso haja, para
os produtos resultantes das ações propostas.
a) Declaração do proponente – declaração do proponente (pessoa
jurídica) afirmando não haver entre seus dirigentes: membro do
Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do
Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau; nem
servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade até o 2º grau.
6.5.3 Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios
a) Ficha de inscrição correspondente a Categoria C - ficha de inscrição
devidamente preenchida contendo informações do proponente.
b) Objetivo e justificativa do projeto - descrição de forma clara sobre o
quê pretende fazer com os recursos do prêmio. Os objetivos devem
ser formulados visando especificar o que se deseja adquirir e as
motivações que o levaram a apresentar o projeto, observando os
critérios de avaliação previstos no edital.
c) Histórico do circo, da escola ou do projeto social - é obrigatório
anexar ao projeto arquivos com documentos e material
comprobatório de sua existência com atividades continuadas por um
período de pelo menos 4 (quatro) anos (Exemplos: Auto de Vistoria
do Corpo de Bombeiros - AVCB, cópia de Anotações de
Responsabilidade Técnica - ARTs, alvarás de Prefeituras, recortes de
jornais, listas de presenças, grade curricular, panfletos, entre outros).

PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de circos que tenham perdido suas
lonas, os proponentes deverão comprovar, ainda, a permanência das
suas atividades artísticas em outros locais, mesmo que
eventualmente, nos últimos 2 anos.
d) Relação dos membros do circo, da escola ou do projeto social,
descrição de suas atividades, e currículos dos profissionais
envolvidos.
e) Diagnóstico - No caso dos projetos para substituição de lona, é
necessário apresentar um diagnóstico sobre o estado da lona atual e
sua comprovação por fotos ou DVD.
f) Orçamento - Orçamento detalhado da lona, acessórios ou estrutura
que se deseja adquirir, a fim de orientar a Comissão de Seleção em
suas decisões.
g) Declaração do proponente – declaração do proponente afirmando
não ser (pessoa física) ou afirmando não possuir entre seus
dirigentes (pessoa jurídica): membro do Poder Executivo, Legislativo,
Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União,
ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até 2º grau; nem servidor público vinculado
ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até
o 2º grau.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Parte dessa documentação - histórico do
circo, da escola ou projeto social, objetivo e justificativa detalhada do
projeto, necessidade da substituição da nova lona e/ou acessórios,
apresentação dos membros do circo, da escola ou projeto social e
descrição de suas atividades - poderá ser substituída por depoimento
gravado em DVD.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de opção pela substituição acima
descrita, o DVD deverá ser enviado à Funarte (para o mesmo endereço
citado no item 6.2) atendendo-se os requisitos de embalagem
recomendados pela ECT para que não sofra processo de
desmagnetização durante o transporte. A Funarte não se responsabiliza
por danos a esse material, causados durante o transporte.
6.6 O projeto deverá ser inscrito na íntegra, não sendo admitidas alterações
ou complementações posteriores ao cadastramento/envio.
6.7 Os materiais enviados para fins de inscrição, em nenhuma hipótese
serão restituídos ao proponente, independentemente do resultado da
seleção, e passarão a fazer parte do acervo do Ministério da Cultura –
MinC e da Funarte para fins exclusivos de pesquisa, documentação e
mapeamento da produção cultural com vistas à identificação de ações
de promoção, acesso e estímulo ao Circo, Dança e Teatro.
6.8 Cada pessoa jurídica legalmente constituída ou pessoa física somente
poderá se inscrever com 1 (um) projeto neste edital, com exceção dos
casos:
I – de cooperativas e associações representativas de artistas,
produtores, espaços, grupos ou companhias, nas categorias nas quais
sua inscrição seja permitida;
II – de produtoras artísticas na Categoria A - Produção Artística, desde
que inscrevendo no máximo 2 (dois) projetos diferentes, sendo um de
montagem e o outro de circulação de espetáculos.

PARÁGRAFO ÚNICO: o envio de dois ou mais projetos vinculados a um
mesmo CPF ou CNPJ, que não se encaixem nos casos de exceção
citados acima, configurará a desclassificação de todas as propostas
apresentadas.
6.9 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da
descrita nos itens anteriores.
6.10 O ato da inscrição no Prêmio Procultura de Estímulo ao Circo, Dança e
Teatro 2010 implica o conhecimento e a integral concordância do
proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital.

7. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

7.1. O processo de seleção é composto das seguintes etapas:
a) Habilitação do projeto: análise dos documentos solicitados.
b) Avaliação e Seleção: realizada pelas Comissões de Avaliação e
Seleção, segundo os critérios constantes nos itens 9.2 e 9.3.
c) Habilitação para o Termo de Compromisso: após a publicação do
Resultado Final no Diário Oficial da União, os proponentes selecionados
deverão entregar a documentação complementar, conforme item 10.2,
para a assinatura do Termo de Compromisso.
7.2 Compete à Fundação Nacional de Artes – Funarte proceder a habilitação
das propostas, a partir da verificação dos documentos apresentados no
ato da inscrição dos candidatos e convocar uma comissão técnica,
designada pela unidade gestora da seleção pública, que conferirá se as
inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e
itens expressos no edital, para, ao final da conferência, encaminhar,
acompanhada de ata circunstanciando suas ações, a lista de inscrições
habilitadas e inabilitadas à unidade gestora da seleção pública, que
cuidará da divulgação da lista de habilitação.
7.3 A lista de habilitação deverá conter:
I - nome do projeto e do proponente;
II - município e UF do proponente;
III - razão da inabilitação, em caso de indeferimento; e
IV - formulário próprio para recurso, em anexo.
7.4 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os candidatos
não habilitados poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
a contar da data de divulgação nos sites do Ministério da Cultura
(www.cultura.gov.br) e da Funarte (www.funarte.gov.br), não cabendo a
apresentação de documentos não enviados anteriormente no momento
da inscrição.
7.5 Os recursos serão analisados pela comissão técnica responsável pela
etapa de habilitação. Após o julgamento dos recursos, a comissão
técnica apresentará ata de julgamento à unidade gestora.
7.6 A relação dos proponentes habilitados e inabilitados será divulgada nos
sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte
(www.funarte.gov.br); sendo de total responsabilidade do proponente
acompanhar a atualização de informações em ambos.
7.7 O recurso deverá ser enviado por meio de formulário específico
disponibilizado nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e
da Funarte (www.funarte.gov.br), para o endereço informado no subitem
10.3, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de
sua divulgação.

PARÁGRAFO ÚNICO: no caso das inscrições feitas pelo Correio, o
formulário de recurso deverá ser remetido exclusivamente por SEDEX,
para o endereço citado no item 6.2, respeitando o prazo estipulado no
item 7.4.
7.8 Os recursos serão julgados pelo Centro de Artes Cênicas da Funarte,
homologados pelo seu dirigente, e o resultado será divulgado nos sites
do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte
(www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente
acompanhar a atualização de informações em ambos.

8. DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

8.1 A seleção dos projetos que deverão ser contemplados com o Prêmio
Procultura de Estímulo ao Circo, Dança e Teatro 2010 será realizada por
3 (três) Comissões de Avaliação e Seleção, uma para cada categoria. As
Comissões de Avaliação e Seleção serão indicadas pela Funarte, por
intermédio da Diretoria do Centro de Artes Cênicas, sendo compostas
por:
8.1.1 Categorias A e B – 15 (quinze) membros mais 1 (um)
representante da Funarte, totalizando 16 (dezesseis) membros.
8.1.2 Categorias C – 5 (cinco) membros mais 1 (um) representante da
Funarte, totalizando 6 (seis) membros.
8.2 Nas categorias A e B, as Comissões de Avaliação e Seleção deverão
abrigar em sua composição representantes das três áreas artísticas –
Circo, Dança e Teatro.
8.3 Os membros das Comissões de Avaliação e Seleção serão designados
por meio de portaria, a ser publicada até a fase de habilitação.
8.4 O Ministério da Cultura, por intermédio da Funarte, poderá promover
consulta prévia às entidades do setor para indicação dos membros das
Comissões de Avaliação e Seleção.
8.5 As Comissões de Avaliação e Seleção serão coordenadas pelos
representantes da Funarte, a quem caberá o voto de qualidade.
8.6 Os membros das Comissões de Avaliação e Seleção ficam impedidos de
participar da apreciação de projetos que estiverem em processo de
avaliação e seleção nos quais:
a) tenham interesse direto ou indireto na matéria;
b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou
tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou
se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e
afins até o terceiro grau; e
c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente,
respectivo cônjuge ou companheiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: O membro da Comissão de Avaliação e Seleção
que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido
colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que
praticar.

9. DA AVALIAÇÃO

9.1. O processo de avaliação e seleção será composto das seguintes etapas:
9.1.1 Primeira Etapa - Qualificação – avaliação pelas Comissões de
Avaliação e Seleção, com definição dos projetos que irão para a
2ª etapa.
9.1.1.1 Cada proposta será avaliada por cinco membros da
Comissão de Avaliação e Seleção nas categorias A e B e dois
membros da Comissão de Avaliação e Seleção na categoria C,
que pontuarão cada critério com notas de 0 (zero) a 3 (três).
9.1.1.2 A nota de cada critério será a média das notas dos
membros da Comissão de Avaliação e Seleção.
9.1.1.3 A nota final desta etapa será o somatório dos critérios.
9.1.1.4 Fica estabelecido que, a partir da avaliação das
Comissões de Avaliação e Seleção, serão qualificados e passarão
para a segunda etapa os projetos que obtiverem nota igual ou
acima de 5 (cinco) na nota final desta etapa, em cada categoria,
sendo desclassificados os projetos que obtiverem nota inferior a 5
(cinco).
9.1.2 Segunda Etapa - Classificação – seleção final dos projetos a
serem contemplados, entre as propostas qualificadas na primeira
etapa, através de reunião presencial das Comissões de Avaliação
e Seleção.
9.2 Na primeira etapa serão adotados os seguintes critérios norteadores de
pontuação para efeito de qualificação dos projetos:
9.2.1 Categoria A - Produção Artística (de 0 a 9 pontos)
a) Atuação da empresa de produção artística ou do produtor no
panorama cultural local, regional e/ou nacional, bem como, a
qualificação dos profissionais envolvidos no projeto. (0 a 3 pontos)
b) Viabilidade do conjunto de ações a ser realizado e seu
planejamento estratégico. (0 a 3 pontos)
c) Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 3 pontos)
9.2.2 Categoria B - Programação de Espaços Cênicos (de 0 a 9 pontos)
a) Histórico do espaço e sua atuação no panorama cultural local,
regional e/ou nacional, bem como, a qualificação dos profissionais
envolvidos no projeto. (0 a 3 pontos)
b) Viabilidade do conjunto de ações a ser realizado e seu
planejamento estratégico como forma de desenvolvimento e
consolidação para o espaço. (0 a 3 pontos)
c) Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 3 pontos)
9.2.3 Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios (0 a
9 pontos)
a) Histórico do circo, escola ou Projeto Social. (0 a 3 pontos)
b) Condições de sustentabilidade do circo, escola ou projeto social. (0
a 3 pontos)
c) Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 3 pontos)
9.3 Na segunda etapa serão adotados os seguintes critérios norteadores de
pontuação para efeito de classificação dos projetos:
9.3.1 Categoria A - Produção Artística (de 0 a 300 pontos)
a) Excelência artística, diversidade cultural e diversidade estética do
projeto. (0 a 100 pontos)
b) Estratégias de democratização cultural, através de ações que
facilitem o acesso do público. No caso de circulação, potencial de
difusão e descentralização das ações, a partir do circuito planejado.
(0 a 100 pontos)
c) Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 100 pontos)
9.3.2 Categoria B - Programação de Espaços Cênicos (de 0 a 300
pontos)
a) Excelência artística, diversidade cultural e diversidade estética do
projeto. (0 a 100 pontos)
b) Estratégia de comunicação, divulgação e formação de público,
incluindo ações de democratização cultural que facilitem o acesso
às atividades realizadas, bem como a capacidade do espaço de
propor e executar circuitos, redes e interlocuções com outros
espaços, em âmbito nacional. (0 a 100 pontos)
c) Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 100 pontos)
9.3.3 Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios (0 a
300 pontos)
a) Real necessidade da troca de lona (a partir do diagnóstico do
estado da lona atual) ou aquisição de acessórios. (0 a 100 pontos)
b) Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 100 pontos)
9.4 As Comissões de Avaliação e Seleção deverão observar também, em
todas as categorias e nas duas etapas, as seguintes diretrizes norteadoras:
a) Procurar destinar pelos menos 20% do total dos prêmios oferecidos
nas categorias A e B para cada área artística (Circo, Dança e
Teatro).
b) Contemplar o máximo de estados brasileiros, levando em
consideração: dimensão regional, estadual, diversidade das áreas
e entre as áreas.
9.5 Em caso de empate de requerimentos da mesma categoria, terá
preferência a candidatura que na seguinte ordem:
a) obtiver maior pontuação nos critérios elencados nas alíneas “a” do
subitem 9.3;
b) obtiver maior pontuação nos critérios elencados nas alíneas “b” do
subitem 9.3;
c) obtiver maior pontuação nos critérios elencados nas alíneas “c” do
subitem 9.3, se for o caso.
9.6 Ao final da segunda etapa, as Comissões de Avaliação e Seleção
encaminharão as atas de julgamento e a lista de selecionados para o Ministério
da Cultura e para a Funarte. A lista dos selecionados será divulgada nos sites
www.cultura.gov.br e WWW.funarte.gov.br.
9.7 A lista de selecionados deve conter as seguintes informações:
I – nome do projeto e seu proponente;
II – município e UF do proponente;
III – nota obtida na avaliação;
IV – valor do prêmio.
9.8 Os proponentes dos projetos selecionados serão comunicados por meio
de envio de ofício, fax ou e-mail, estando o Ministério da Cultura e a Funarte
isenta de responsabilidade por problemas técnicos que porventura impliquem o
não recebimento da mensagem pelo destinatário.
9.9 Caberá recurso da decisão das Comissões de Avaliação e Seleção. O
formulário para recurso estará disponível nos sites do Ministério da Cultura
(www.cultura.gov.br) e da Funarte (www.funarte.gov.br) e deverá ser enviado
para o endereço informado no subitem 10.3, no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis contados a partir da data de sua divulgação.

PARÁGRAFO ÚNICO: no caso das inscrições feitas pelo Correio, o
formulário de recurso deverá ser remetido exclusivamente por SEDEX,
para o endereço citado no item 6.2, respeitando o prazo estipulado no
subitem 9.9.
9.10 Os recursos serão julgados pelas Comissões de Avaliação e Seleção, de
acordo com a categoria à qual o recurso se refere, e homologados pelo
Presidente da unidade gestora.
9.11 O resultado final do concurso será homologado pelo Ministério da
Cultura e pela Funarte no Diário Oficial da União e nos sites do
www.cultura.gov.br e www.funarte.gov.br obedecida rigorosamente a ordem
decrescente de classificação.
9.12 O resultado final do concurso e o resultado da avaliação dos recursos,
se deferidos ou indeferidos, serão apresentados em portaria conjunta.

10. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

10.1 Os selecionados deverão comprovar sua condição de regularidade
jurídica, fiscal e tributária, mediante apresentação de cópia da
documentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data
da publicação do resultado no Diário Oficial da União. Os projetos que
não apresentarem a documentação complementar no prazo definido
serão incorporados ao final da lista dos classificados.
10.2 Para assinatura do Termo de Compromisso, o proponente deverá
encaminhar a seguinte documentação:
Pessoa Jurídica:
· Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
· Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
· Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que
o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
· Cópia da identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
· Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais,
atualizada;
· Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do
proponente.
Pessoa Física:
· Cópia do documento de identidade;
· Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
· Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais,
atualizada;
· Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do
proponente.
10.3 A documentação deverá ser enviada por Correio, em envelope lacrado,
para o seguinte endereço:

PRÊMIO PROCULTURA DE ESTÍMULO AO CIRCO, DANÇA E TEATRO 2010

Selecionado Categoria ... (inserir categoria na qual foi contemplado)
Centro de Artes Cênicas - Funarte
Rua da Imprensa, nº 16 / sala 501 – Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20030-120

10.4 O apoio aos selecionados está condicionado à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a convocação
das propostas selecionadas como mera expectativa de direito, não
obrigando Ministério da Cultura a repassar os valores estipulados nas
propostas.
10.5 Ocorrendo a desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio
pelos selecionados, os recursos serão destinados aos projetos da lista
de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o
prazo de vigência do edital.
10.6 Os contemplados que estiverem inadimplentes junto ao Cadastro
Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (CADIN)
serão desclassificados.
10.7 Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 12 (doze)
meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos
classificados em cada categoria, o Ministério da Cultura – MinC poderá
ampliar a seleção pública contemplando mais projetos premiados,
respeitando a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência da
seleção pública.

11. DAS OBRIGAÇÕES E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS/RELATÓRIO

11.1 Os projetos propostos deverão ser realizados integralmente dentro do
prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar do dia de
depósito dos recursos na conta do proponente contemplado.
11.2 O Ministério da Cultura e a Funarte não se responsabilizam pelas
licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades
previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total
responsabilidade dos seus proponentes.
11.3 Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o contemplado
deverá encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório detalhado de
sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro
dos resultados, material de divulgação em que constem os créditos
exigidos e documentos que comprovem as atividades realizadas. Esse
relatório detalhado deverá ser preenchido através de formulário
específico disponível nos sites do Ministério da Cultura
(www.cultura.gov.br) e da Funarte (www.funarte.gov.br).

PARÁGRAFO ÚNICO: No caso dos projetos contemplados na categoria
C, os relatórios poderão ser encaminhados pelo Correio, para o mesmo
endereço citado no item 6.2. Nesta categoria, os contemplados, além do
relatório acima citado deverão também apresentar cópia da Nota Fiscal
e/ou recibos da compra da nova lona e dos acessórios adquiridos.
11.4 O acesso do público aos produtos resultantes dos projetos apoiados por
este edital, em todas as categorias, deverá ser garantido através de
ações como distribuição gratuita e/ou ingressos a preços populares.
11.5 Nos casos de exibições públicas, os contemplados comprometem-se a
respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo
23 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, referentes à obrigatoriedade
de meia-entrada; e nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298, de 20
de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade de portadores de
necessidades especiais.
11.6 Os contemplados comprometem-se a cumprir o projeto na forma em que
foi aprovado, salvo alterações com anuência da Funarte.
11.7 É obrigatória a inserção das logomarcas do Ministério da Cultura e do
Fundo Nacional de Cultura nas peças promocionais, conforme Manual
de Identidade Visual do Ministério da Cultura, bem como menção ao
apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação
disponíveis ao beneficiado.
11.8 É obrigatória a inserção da logomarca da Fundação Nacional de Artes
nas peças promocionais, obedecendo aos critérios de veiculação das
logomarcas estabelecidas à disposição no site da Funarte
(www.funarte.gov.br). As peças deverão também incluir a expressão:
“Este projeto foi contemplado pela Fundação Nacional de Artes –
FUNARTE no edital Prêmio Procultura de Estímulo ao Circo, Dança e
Teatro 2010”.
11.9 No cumprimento das disposições constantes nos itens 11.7 e 11.8, as
peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal.
11.10 No cumprimento das disposições constantes nos itens 11.7 e 11.8,
deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no
que for pertinente.
11.11 O não cumprimento das exigências constantes nos itens dessa cláusula
implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do
proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos
Créditos Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
12. DAS DISPOSIÇÃO GERAIS
12.1 O contemplado será responsável pela realização do projeto e pelos
documentos encaminhados, não implicando qualquer responsabilidade
civil ou penal para a Funarte.
12.2 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do
cadastro do Ministério da Cultura e da Funarte para fins de pesquisa,
documentação e mapeamento da produção sóciocultural e sócioeducativa
brasileira, razão pela qual não serão devolvidos aos
proponentes.
12.3 O ato de inscrição neste edital implica na prévia anuência às
disposições do mesmo e na autorização ao Ministério da Cultura para
publicar e divulgar, no Brasil e no exterior, sem finalidades lucrativas, as
peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os
relatórios de atividades dos projetos selecionados pelo Prêmio
Procultura de Estímulo ao Circo, Dança e Teatro 2010.
12.4 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e
dos documentos encaminhados, isentando a Funarte e o Ministério da
Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
12.5 O Ministério da Cultura e a Funarte se reservam o direito de realizar
comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes,
por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam
publicação na imprensa oficial.
12.6 O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos sites do
Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte
(www.funarte.gov.br).
12.7 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas até a homologação do resultado final do concurso,
implicarão na desclassificação do respectivo candidato, e,
consequentemente, na convocação do projeto classificado em posição
imediatamente seguinte pela Comissão de Avaliação e Seleção.
12.8 O descumprimento das obrigações previstas no item 12 do presente
edital ensejará o ressarcimento à União do valor do prêmio devidamente
atualizado nas formas previstas da legislação vigente e sem prejuízo da
adoção das medidas administrativas e judiciais.
12.9 A inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu
projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada
pela Comissão de Avaliação e Seleção, ensejará o ressarcimento à
União do valor do prêmio devidamente atualizado nas formas previstas
da legislação vigente e sem prejuízo da adoção das medidas
administrativas e judiciais.
12.10 Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, na fase de
inscrição, avaliação e na execução de seu objeto, serão resolvidas pela
Funarte, ressalvada a competência das Comissões de Avaliação e
Seleção para dirimir procedimento, forma e critérios de julgamento na
ausência de disposição do edital.
12.11 Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou terminem em
dia de expediente normal no Ministério da Cultura, ficam
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
12.12 Dúvidas e outros esclarecimentos sobre o conteúdo do edital poderão
ser obtidos pelos endereços eletrônicos e telefones:
Categoria A – Produção Artística
producaoartistica@funarte.gov.br / (21) 2279-8018
Categoria B - Programação de Espaços Cênicos
espacoscenicos@funarte.gov.br / (21) 2279-8034
Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios
lona@funarte.gov.br / (21) 2279-8034
12.13 Dúvidas e outros esclarecimentos sobre o sistema SalicWeb de
preenchimento dos projetos, recursos e relatório final, poderão ser
obtidos através dos seguinte endereços eletrônicos:
fomento@cultura.gov.br e telefone (61) 2024-2082.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA