segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Edital PROCULTURA Núcleo de Formação Cultural da Juventude Negra.


Inscrições prorrogadas até o dia 10/01/2011

(Atualizado em 16/12/2010)
Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, na Sessão 1, página 16, a portaria que prorroga o prazo de inscrições até o dia 10/01/2011.

Reconhecer e valorizar a diversidade étnico-cultural afro-brasileira em nosso País por meio da formação técnico-cultural de jovens negros – este é o objetivo do I Edital ProCultura – Núcleo de Formação Cultural da Juventude Negra, implementado pelo Ministério da Cultura e pela Fundação Cultural Palmares.
O projeto, lançado nesta sexta-feira (12) pelo presidente da FCP/MinC, Zulu Araújo, durante a abertura da Semana da Consciência Negra na Universidade Federal de Roraima, é voltado para pessoas jurídicas, organizações sem fins lucrativos e instituições ligada à educação.
O diferencial do edital é a sua proposta pedagógica, elaborada de modo a articular as ações com as demandas da comunidade na qual a instituição esteja contextualizada. Cerca de R$ 6 milhões serão disponibilizados aos dez projetos selecionados para a implantação dos Núcleos de Formação Cultural da Juventude Negra – NUFOC. Duas instituições serão selecionadas em cada uma das cinco regiões brasileiras.
No total, serão capacitados seis mil jovens negros em todo o Brasil durante a vigência do projeto. A expectativa é a de que os NUFOCs proporcionem aos jovens negros, entre 16 e 25 anos, conhecimento e envolvimento com a história e a cultura afro-brasileiras e os estimulem a refletir sobre seu papel na sociedade.
A Fundação Cultural Palmares realizará sete oficinas durante o mês de novembro para divulgar o edital. A primeira acontece nesta sexta-feira (12) em Boa Vista (RR). A juventude de Salvador (BA); Recife (PE); Brasília (DF); Porto Alegre (RS); São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ) também receberão a capacitação que será ministrada por técnicos da instituição e serão transmitidas por videoconferência ou webconferência para outras regiões.


Edital aqui


MINISTÉRIO DA CULTURA
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES FUNDO NACIONAL DA CULTURA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 7, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010 - EDITAL PROCULTURA NÚCLEO DE FORMAÇÃO CULTURAL DA JUVENTUDE NEGRA

A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pela Secretaria
de Fomento e Incentivo à Cultura e pela Fundação Cultural Palmares, no uso de suas
atribuições legais, torna público o EDITAL de Seleção Pública para Apoio a Projetos: I
Edital Procultura – Núcleo de Formação Cultural da Juventude Negra, em conformidade
com o Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional da Cultura, aprovado na Reunião
Plenária da Comissão do Fundo Nacional da Cultura em 30 de setembro de 2010. É
destinado a instituições educacionais e culturais, públicas e do terceiro setor, que tenham
como foco de atuação o ensino superior, nas condições e exigências estabelecidas neste
Edital, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.313/1991, no Decreto nº 5.761/2006,
no Decreto nº 6.170/2007, na Portaria Interministerial nº 127/2008-CGU/MF/MPOG, na
Portaria nº 29/2009-MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais
modificações.

1. DO OBJETO

1.1 Selecionar, por meio de Edital, projetos para implantação de 10 (dez) NUFOC –
Núcleos de Formação Cultural, em 10 (dez) Estados brasileiros diferentes, sendo 02
(duas) instituições selecionadas em cada Região: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste
e Sul.
1.2 Os projetos devem ser elaborados para viabilizar o acesso de jovens afrobrasileiros,
entre 16 e 25 anos, a uma capacitação técnico-cultural. Sua finalidade deve
ser a formação de agentes culturais, aptos a atuar como promotores da cultura afrobrasileira
no mercado de trabalho e em suas comunidades, conscientes das habilidades
específicas necessárias à execução das atividades e com claro entendimento sobre a
forte influência da cultura africana na formação da sociedade brasileira.
1.3 A meta da iniciativa é viabilizar a formação intelectual e técnica de 6.000 (seis mil)
jovens negros, sendo 3.000 (três mil) universitários e 3.000 (três mil) com o Ensino Médio
concluído, oriundos das classes sociais C, D e E, de todo o Brasil.

2. DO PÚBLICO PARTICIPANTE

2.1 Poderão se inscrever instituições qualificadas de ensino superior e instituições
culturais, públicas e do terceiro setor, que desenvolvam trabalhos em prol da cultura afrobrasileira.
Tais entidades devem ser ligadas diretamente, ou manter parcerias
sistemáticas, com Universidades e Faculdades, públicas ou privadas, de todas as cinco
Regiões do País.

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento da ação prevista serão oriundos
da Administração Direta, Unidade Orçamentária 42101, Programa de Trabalho
13.392.1142.6517.0001, na ação denominada Promoção e Intercâmbio de Eventos de
Arte e Cultura, Programa de Trabalho Resumido 006249, Grupo da Natureza da Despesa
- 3 - Custeio, com o aporte de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), que estarão
condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Cultura.
3.2 Do aporte financeiro deste certame, serão destinados R$ 5.294.000,00 (cinco
milhões, duzentos e noventa e quatro mil reais) para os NUFOC, e R$ 706.000,00
(setecentos e seis mil reais) serão utilizados para custos administrativos e de divulgação,
de acordo com a seguinte memória de cálculo:
Atividade Memória de Cálculo Valor (R$)
Seminários regionais 05 x R$ 40.000,00 200.000,00
Conselho de Gestão 07 profissionais X R$
3.500,00 x 12 meses
294.000,00
Material de divulgação Folders e cartazes 32.000,00
Recursos para implantação
gestão do Edital (diárias e
passagens)
12 meses X R$ 15.000,00 180.000,00
Total 706.000,00
3.3 Não exaurida a seleção por Região e por categoria, os recursos remanescentes
serão destinados aos projetos que tenham obtido maior pontuação, independentemente
de Região e categoria.
3.4 Não está previsto neste Edital o apoio para gastos com reformas, melhoria ou
manutenção de espaço físico, assim como para compra de material permanente a ser
utilizado pelo proponente.

4. DO APOIO AOS PROJETOS SELECIONADOS

4.1 Será destinado para cada NUFOC o valor de R$ 529.400,00 (quinhentos e vinte
nove mil e quatrocentos reais), de acordo com a seguinte memória de cálculo:
Atividade Memória de Cálculo Valor (R$)
Contratação de professores 03 professores x
R$ 30,00 (hora/aula) x
40 horas mensais x
11 meses
39.600,00
Material didático
(formulação e impressão) Módulos de conteúdo 39.800,00
Bolsas Turma A 300 alunos x 10 meses
x R$ 100,00 300.000,00
Bolsas Turma B 300 alunos X 10 meses
x R$ 50,00 150.000,00
TOTAL 529.400,00
4.2 Deste montante, deverá ser previsto que cada Núcleo terá como meta atuar
diretamente com 600 (seiscentos) jovens entre 16 e 25 anos, em duas turmas de
atividades:
Turma A: 300 (trezentos) jovens, negros, universitários, que serão selecionados e
receberão programa de formação e bolsa de apoio no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Turma B: 300 (trezentos) jovens, negros, que tenham concluído o Ensino Médio,
que serão selecionados, porém não receberão bolsa de apoio, apenas programa especial
de formação, e auxílio transporte no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo único: Os integrantes da Turma B que acessarem o Ensino Superior no prazo
de 12 (doze) meses após o inicio das atividades no projeto estarão imediatamente
habilitados a participar da Turma A, no exercício seguinte do projeto, caso a parceria
tenha continuidade.
4.3 Os programas deverão ter a duração média de 10 (dez) meses, sendo o
proponente responsável pelo pagamento mensal das bolsas.
4.4 O pagamento aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do
proponente.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do projeto implicará aos seus autores o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderão alegar desconhecimento.
5.2 O período da inscrição é de 27 de outubro a 11 de dezembro de 2010.
5.3 As inscrições deverão serão realizadas pela internet, no sitio do Ministério da
Cultura (www.cultura.gov.br), por intermédio do sistema SALICWEB.
5.4 A relação dos projetos inscritos, por categoria, será divulgada nos sítios da
Fundação Cultural Palmares (www.palmares.gov.br) e do Ministério da Cultura,
(www.cultura.gov.br).

6. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO

6.1 Da Documentação
a) Fotocópia do Estatuto Social da instituição;
b) Fotocópia das alterações do Estatuto Social (se houver);
c) Fotocópia da Ata de Fundação da instituição;
d) Fotocópia do Termo de Posse dos membros dirigentes, em exercício, da
instituição;
e) Prova de inscrição da instituição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CNPJ, há mais de 03 (três) anos, contendo atividade cultural registrada no campo “Código
e descrição da atividade econômica principal” ou “Código e descrição da atividade
econômica secundária”;
f) Fotocópia da carteira de identidade e do CPF do dirigente, em exercício, da
instituição;
g) Fotocópia de comprovante de endereço atualizado da instituição;
h) Declarações de funcionamento regular nos últimos 03 (três) anos, emitidas por
03 (três) autoridades do local de sua sede;
i) Declaração de que a instituição não possui entre seus membros:
I - membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público
ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II - servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade até o 2º grau;
j) Relatório de Atividades da instituição proponente.
Parágrafo único: Os documentos listados acima deverão ser digitalizados e anexados à
proposta no sistema SALICWEB; os originais ou fotocópias autenticadas deverão ser
apresentados posteriormente caso a proposta seja selecionada.
6.1.1 A candidatura que não apresentar a inscrição e os documentos, na forma e no
prazo definidos neste Edital, e incorrer nas vedações previstas será inabilitada.
6.1.2 O conjunto de documentos encaminhados para inscrição em nenhuma hipótese
será restituído ao autor do projeto, independente do resultado da Seleção, e passará a
fazer parte do acervo da FCP para fins de pesquisa, documentação e mapeamento das
manifestações das culturas negras e afro-brasileiras, visando o incremento de políticas
culturais para este segmento.
6.2 Das Propostas
6.2.1 As iniciativas devem apresentar como proposta de trabalho um Planejamento
Pedagógico, contemplando obrigatoriamente propostas relativas a:
a) formação em História e Cultura afro-brasileira;
b) formação técnica em um segmento cultural;
c) formação técnica com ênfase em gestão, tributação e legislação para o Terceiro
Setor;
d) criação de material didático a ser utilizado;
e) orientação para encaminhamento de alunos ao mercado de trabalho, para
empreendimentos comunitários, para trabalhos voluntários e outros;
f) emissão de certificação para a referida formação.
Parágrafo único: O período letivo para os cursos é de no mínimo 10 (dez) meses.
6.2.2 Cada instituição deve definir:
a) carga horária, conteúdos e metodologia de ensino;
b) o processo seletivo, o qual deve ser estruturado pela instituição com critérios
claros e democráticos, e que atinjam diretamente o público-alvo do projeto;
c) o sistema de ensino pode ser presencial ou semi-presencial;
d) toda a infra-estrutura para a realização do projeto é de responsabilidade do
proponente, que em sua proposta já deve apontar disponibilidades e diferenciais físicos
para abrigar o Núcleo.
Caso a instituição já possua programas nesse contexto, seria interessante articular
as iniciativas para ampliar os resultados.
Parágrafo Único: As iniciativas apoiadas pelo I Edital Procultura – Núcleo de Formação
Cultural da Juventude Negra estabelecerão uma parceria com a Fundação Cultural
Palmares e qualquer patrocinador designado pela instituição proponente.
6.2.3 Os projetos apoiados deverão prever condições para a acessibilidade das pessoas
com deficiência.

7. DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL DE ACOMPANHAMENTO DO EDITAL

7.1 O gerenciamento das ações referentes a este Edital será proveniente da Fundação
Cultural Palmares, de acordo com a seguinte estrutura institucional:
7.1.1 COORDENADOR GERAL – Esta coordenação é feita pela Fundação Cultural
Palmares, por meio do Diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afrobrasileira.
7.1.2 CONSELHO CONSULTIVO – O Conselho Consultivo é uma comissão permanente
de aconselhamento, composta por representantes de instituições de reconhecido mérito,
a quem compete analisar o funcionamento do Edital, emitir parecer sobre os projetos,
orçamentos, e relatórios de atividades anuais. Seus membros podem propor medidas que
julguem necessárias ao aprimoramento do projeto, bem como apreciar e emitir pareceres
sobre as propostas de alterações no funcionamento e critérios de seleção. Tais propostas
serão submetidas ao Conselho de Gestão e, em caso de indefinição, o Coordenador
Geral terá a responsabilidade de definir a questão. O Conselho Consultivo é composto por
06 (seis) membros, conforme definidos a seguir:
· Presidente da Fundação Cultural Palmares
· Diretor do Departamento de Patrimônio da Fundação Cultural Palmares
· Coordenador do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra
da Fundação Cultural Palmares
· Representante do Conselho Nacional de Políticas Culturais – CNPC
· Representante do Ministério da Educação
· Representante do Ministério do Trabalho

7.1.3 CONSELHO DE GESTÃO – Os membros do Conselho de Gestão acompanham
toda a implantação do Edital, assim como a gestão financeira e a aplicação de recursos,
fiscalizando, analisando e aprovando balanços e prestações de contas das instituições
contempladas, referentes ao Edital. Tem também como responsabilidade o
acompanhamento pedagógico-cultural dos programas, evitando, assim, desvios e perdas
conceituais. Os membros deste Conselho devem ser contratados especialmente para este
fim como consultores temporários, seguindo a estrutura proposta de 07 (sete) integrantes:
· 02 (dois) coordenadores operacionais
· 01 (um) coordenador administrativo-financeiro
· 01 (um) coordenador acadêmico-cultural
· 01 (um) consultor jurídico- financeiro
· 01 (um) consultor de Comunicação
· 01 (um) consultor pedagógico

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1 A Comissão de Seleção será formada pela Comissão de Habilitação, integrada
pelos membros do Conselho de Gestão, e pela Comissão de Mérito, integrada pelos
membros do Conselho Consultivo. O Conselho de Gestão julgará a habilitação dos
projetos e o Conselho Consultivo selecionará os projetos por mérito, qualidade e
credibilidade do currículo institucional.
8.2 Caberão ao Presidente da Fundação Cultural Palmares a presidência da
Comissão de Seleção e o convite e a nomeação dos membros do Conselho Consultivo.
8.3 Caberão à Fundação Cultural Palmares a seleção e a contratação dos membros
do Conselho de Gestão do Edital, mediante critério de notório saber e de reconhecida
atuação na área da cultura afro-brasileira, buscando-se a promoção do equilíbrio de
gênero e étnico-racial.
8.4 Caberá recurso da decisão da Comissão de Habilitação, conforme formulário a ser
disponibilizado, no ato de divulgação do resultado, nos sítios do Ministério da Cultura
(www.cultura.gov.br) e da Fundação Cultural Palmares (www.palmares.gov.br), o qual
deverá ser remetido, via correio eletrônico, para o endereço editalnufoc@palmares.gov.br,
no prazo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado desta fase.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1 A pontuação máxima de um projeto será de 50 (cinquenta) pontos, sendo
desclassificados aqueles que não obtiverem pontuação mínima de 25 (vinte e cinco)
pontos. As propostas inscritas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
a) qualidade do projeto técnico-pedagógico (0 a 20 pontos);
b) histórico e estrutura física da instituição proponente (0 a 10 pontos);
c) análise dos índices de IDH da região a ser beneficiada pela instituição (0 a 5
pontos);
d) qualificação do quadro de professores indicados para o projeto (0 a 10 pontos);
e
e) criatividade e articulação com outras ações e iniciativas institucionais (0 a 5
pontos).
9.2 O item “criatividade e articulação com outras ações e iniciativas institucionais” será
utilizado como critério de desempate.
9.3 Caberá recurso da decisão da Comissão de Mérito, conforme formulário a ser
disponibilizado, no ato de divulgação do resultado, nos sítios do Ministério da Cultura
(www.cultura.gov.br) e da Fundação Cultural Palmares (www.palmares.gov.br), o qual
deverá ser remetido, via correio eletrônico, para o endereço editalnufoc@palmares.gov.br,
no prazo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado desta fase.
9.4 Os recursos serão julgados pela Comissão de Mérito e homologados pelo
Presidente da Fundação Cultural Palmares.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O resultado final, contendo a listagem dos contemplados com os recursos
financeiros destinados ao projeto, será divulgado no Diário Oficial da União e nos sítios da
FCP, (www.palmares.gov.br), do Ministério da Cultura, (www.cultura.gov.br) e no Diário
Oficial da União, obedecida rigorosamente a ordem decrescente de classificação.
10.2 Será apresentado em Portaria conjunta com o resultado final do concurso o
resultado da avaliação dos recursos feita pela Comissão de Seleção, se selecionados ou
suplentes.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 O proponente convocado para recebimento dos recursos financeiros deverá
apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, a seguinte documentação:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, que pode ser retirada na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
b) Certidão de Quitação de Débitos Relativos a Contribuições Previdenciárias, que
pode ser retirada na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, que pode ser retirado na internet, no
endereço www.caixa.gov.br;
d) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
e) Certidão de Quitação de Tributos Municipais.
11.2 A transferência de recursos está condicionada à adimplência do autor do projeto
junto à Fundação Cultural Palmares, ao Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal – SIAFI e ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor
Público Federal – CADIN, e será realizada por meio de depósito em conta-corrente do
contratado.

12. DO CONVÊNIO

12.1 As entidades proponentes de propostas selecionadas celebrarão convênio com a
Fundação Cultural Palmares, com a interveniência do Ministério da Cultura, que deverá
ser registrado no Portal de Convênios - SICONV.

13. DA CONTRAPARTIDA

13.1 O proponente deverá obrigatoriamente especificar, em sua proposta, contrapartida
financeira ou mensurável em bens e serviços.
13.2 As instituições privadas deverão definir o percentual de contrapartida de acordo
com o artigo 5º da Portaria nº 20, de 28 de janeiro de 2010, da Fundação Cultural
Palmares.
13.3 As instituições públicas deverão obedecer aos limites máximos e mínimos
estabelecidos no art. 39 da Lei 12.017, de 12 de agosto de 2009, de acordo com o artigo
6º da Portaria nº 20, de 28 de janeiro de 2010, da Fundação Cultural Palmares.

14. VIGÊNCIA

14.1. O presente Edital possui prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da
publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, e poderá ser
prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.

15. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

15.1 Os selecionados autorizam, desde já, a Fundação Cultural Palmares e o Ministério
da Cultura a mencionar seu apoio e utilizar, em suas ações de difusão, quando
entenderem necessário, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas,
material audiovisual, fotografias e relatórios de atividades dos projetos selecionados pelo I
Edital Procultura – Núcleo de Formação Cultural da Juventude Negra.
15.2 O autor do projeto selecionado compromete-se a prestar informações, receber
visitas técnicas, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao
acompanhamento e à avaliação dos resultados obtidos com a execução do objeto do
presente Edital.
15.3 O autor do projeto selecionado obriga-se a divulgar as logomarcas do Ministério da
Cultura e da Fundação Cultural Palmares em todas as peças promocionais relativas ao
projeto, como cartazes, banners, panfletos, bandeiras, outdoors e outros, nos locais de
realização.
15.4 O não cumprimento das exigências constantes nos itens desta cláusula implicará a
adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de
inadimplentes do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público
Federal – CADIN.
15.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas
a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
15.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e dos
documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura e a Fundação Cultural
Palmares de qualquer responsabilidade civil ou penal.
15.7 A instituição terá o prazo de até 2 (dois) meses após o recebimento do recurso para
iniciar as atividades do projeto.

16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1 A prestação de contas dos projetos será realizada de acordo com as regras do
Sistema de Gestão de Convênios – SICONV e de acordo com o disposto na Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, e na Portaria Interministerial 127, de 29 de maio de 2008.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 São atribuições da Fundação Cultural Palmares a execução, o acompanhamento,
a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos objetos do presente Edital.
17.2 É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
17.3 No momento da inscrição, o autor do projeto deverá observar todos os campos de
preenchimento obrigatório do respectivo Formulário, inclusive dados bancários.
17.4 É vedada a participação, nesta Seleção, de membros da Comissão de Seleção, de
servidores da Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura e de suas demais
entidades vinculadas.
17.5 Não serão aceitos projetos ou iniciativas que tenham sido beneficiados com
recursos da Fundação Cultural Palmares e Lei Rouanet (MinC) nos dois últimos anos.
17.6 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação
ou notas obtidos pelo projeto, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário
Oficial da União e disponibilizados no sítio da Fundação Cultural Palmares.
17.7 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões
relativos a notas dos projetos não selecionados.
17.8 A Fundação Cultural Palmares reserva-se o direito de realizar comunicações,
solicitar documentos ou informações aos autores dos projetos por meio de correio
eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na Imprensa
Oficial.
17.9 O autor do projeto deverá manter os seus dados cadastrais atualizados na
Fundação Cultural Palmares enquanto estiver participando do processo seletivo e até a
conclusão do projeto.
17.10 Serão de inteira responsabilidade do autor do projeto os prejuízos decorrentes da
não atualização de seus dados cadastrais.
17.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção, cabendo a decisão
final ao presidente da Fundação Cultural Palmares.
17.12 A seleção dos projetos não obriga a Fundação Cultural Palmares a formalizar
imediatamente o convênio relativo à proposta de projeto aprovada, caracterizando apenas
expectativa de direito para os selecionados.
17.13 O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos sitios da Fundação
Cultural Palmares (www.palmares.gov.br) e do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).
17.14 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou
obtidas na Fundação Cultural Palmares, por meio dos endereços eletrônicos:
editalnufoc@palmares.gov.br e fomento@cultura.gov.br; e pelos telefones (61) 3424-0185
e (61) 2024-2082.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA

EDITAIS DA CULTURA - MINISTÉRIO DA CULTURA


EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 5 – PRÊMIO PROCULTURA DE APOIO A FESTIVAIS E MOSTRAS DE MÚSICA 2010


Inscrições prorrogadas até o dia 10/01/2011

(Atualizado em 16/12/2010)

Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, na Sessão 1, página 16, a portaria que prorroga o prazo de inscrições até o dia 10/01/2011.


O edital tem como objetivo o apoio à realização de festivais e
mostras nacionais e internacionais de música popular e/ou erudita, realizados
no território brasileiro, que promovam espetáculos e atividades de formação,
difusão e reflexão na área musical.

Confira aqui o edital.


MINISTÉRIO DA CULTURA FUNARTE FUNDO NACIONAL DA CULTURA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 5 – PRÊMIO PROCULTURA DE APOIO A FESTIVAIS E MOSTRAS DE MÚSICA 2010

A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pela
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura e pela Funarte, no uso de suas
atribuições legais, em cumprimento ao disposto na alínea “b”, do Inciso I e na
alínea “c”, do Inciso II, do art. 3º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
torna público o Edital Procultura de Apoio à a Festivais e Mostras de Música,
em conformidade com o Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional da
Cultura, aprovado na Reunião Plenária da Comissão do Fundo Nacional da
Cultura, em 24 de setembro de 2010. É destinado a pessoas jurídicas
privadas com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, nas condições
e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade
com o disposto na Lei nº 8.313/1991, no Decreto nº 5.761/2006, no Decreto
nº 6.170/2007, na Portaria Interministerial nº 127/2008-CGU/MF/MPOG, na
Portaria nº 29/ 2009-MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas
eventuais modificações.

1. DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente edital o apoio à realização de festivais e
mostras nacionais e internacionais de música popular e/ou erudita, realizados
no território brasileiro, que promovam espetáculos e atividades de formação,
difusão e reflexão na área musical.
1.2- O resultado esperado desta seleção pública é valorizar a diversidade
musical brasileira, promover a circulação de artistas e técnicos no território
nacional e promover a qualificação do setor musical.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1- Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão
oriundos do Fundo Nacional da Cultura - FNC, Unidade Orçamentária 42902,
Programa de Trabalho 13.392.1142.4796.0001, na ação denominada
Fomento a Projetos em Arte e Cultura, Programa de Trabalho Resumido
006248, Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte de R$
5.800.00,00 (cinco milhões e oitocentos mil de reais), condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Cultura.
2.2 Do aporte financeiro deste certame, R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e
seiscentos mil reais) serão destinados para as premiações, e R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) serão utilizados para custos administrativos.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 – O prazo de validade do concurso PRÊMIO PROCULTURA FESTIVAIS
E MOSTRAS DE MÚSICA será de 1 (um) ano, contado a partir da data da
publicação do resultado final, não podendo ser prorrogado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 – Somente poderão participar do concurso pessoas jurídicas privadas,
com ou sem fins lucrativos, que tenham como finalidade, expressa em seu
estatuto ou contrato social, o desenvolvimento de atividades relacionadas à
produção artística e/ou cultural.
4.2-Os recursos da premiação deverão ser integralmente utilizados na
realização do projeto selecionado.
4.3-O projeto proposto deverá ser realizado integralmente em até 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de depósito dos recursos na
conta da pessoa jurídica contemplada.
4.4-Não há impedimento ao proponente que receba apoio por este edital
acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e/ou
apoios federais, estaduais ou municipais.
4.5 Não poderão se inscrever na seleção pública as entidades privadas que
possuam dentre os seus dirigentes ou o proponente que seja:
I - membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público
ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
II - servidor público vinculado ao Ministério da Cultura, ou respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º
grau;
4.5.1 - As inscrições das pessoas mencionadas no item 4.5 poderão ser
impugnadas em qualquer fase do concurso.
4.6 – Não poderão receber o prêmio de que trata este edital proponentes em
débito com a União.

5. DO VALOR DOS PRÊMIOS

5.1 - Serão selecionados 60 (sessenta) projetos de festivais ou mostras de
música, assim divididos:
I. Modúlo A: 6 (seis) prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para
projetos de festivais ou mostras inéditos (1ª edição);
II. Módulo B: 23 (vinte e três) prêmios de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
para projetos de festivais ou mostras com ao menos 1 (uma) edição já
realizada;
III. Módulo C: 19 (dezenove) prêmios de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para
projetos de festivais ou mostras com ao menos 1 (uma) edição já realizada;
IV. Módulo D: 12 (doze) prêmios de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para
projetos de festivais ou mostras com ao menos 2 (duas) edições já
realizadas.
5.2 – Os proponentes deverão optar, no ato da inscrição, pelo valor do
prêmio ao qual concorrerão, entre os valores descritos no item 5.1, de acordo
com as características e necessidades de seu projeto.
5.3 – O prêmio será pago em parcela única, mediante depósito bancário
diretamente às instituições contempladas.
5.4 – O recolhimento do imposto de renda, quando devido, deverá ser
providenciado pelo próprio beneficiado do prêmio, na forma da legislação
vigente.

6.DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1 – As inscrições serão gratuitas e devem ser realizadas entre 26 de
outubro e 11 de dezembro de 2010, por meio do sistema SALIC WEB
disponível no sítio do Ministério da Cultura: www.cultura.gov.br
6.2 – A inscrição só será efetivada após o envio da proposta devidamente
preenchida com os dados do proponente e do projeto e a posterior
confirmação de envio por parte do sistema SALIC WEB.
6.3 – Os proponentes são responsáveis pelas informações prestadas no
formulário eletrônico, arcando com as conseqüências de eventuais erros no
preenchimento, e pela qualidade sonora e visual dos arquivos enviados.
6.4 – As informações e os anexos que integram as propostas não poderão
ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a inscrição.

7. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

7.1.O processo de seleção é composto das seguintes etapas:
a) Habilitação da proposta: a análise dos documentos solicitados.
b) Avaliação e Seleção: realizada pela Comissão de Avaliação e
Seleção, segundo os critérios constantes no item 9.2.
c) Habilitação para o Termo de Compromisso: após a publicação do
Resultado Final no Diário Oficial da União, os proponentes
selecionados deverão entregar a documentação complementar,
conforme item 10.1.1, para a assinatura do Termo de Compromisso.
7.2 – Compete à Funarte a constituição de uma comissão técnica para
examinar e habilitar as propostas submetidas ao concurso.
7.3 – Serão inabilitadas as propostas que não cumprirem as exigências deste
edital.
7.4 – A lista das propostas habilitadas e inabilitadas, contendo o nome do
projeto, a razão social, o município e a UF do proponente e o motivo da
inabilitação (se for o caso), será divulgada nos sítios do Ministério da Cultura
e da Funarte.
7.5 – No prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da lista referida
no item anterior, os candidatos não habilitados poderão interpor recursos,
que deverão ser submetidos à comissão técnica da Funarte.
7.5.1- O recurso deverá ser enviado por meio de formulário específico,
disponibilizado nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da
Funarte (www.funarte.gov.br), para o seguinte endereço:

Prêmio Procultura Festivais e Mostras
Centro de Música - Funarte
Rua da Imprensa, 16 sala 1308
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20030-120

7.6 – Após análise dos recursos, o resultado da etapa de habilitação será
divulgado nos sítios do Ministério da Cultura e da Funarte e no Diário Oficial
da União.

8. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

8.1 – A Comissão de Avaliação e Seleção, composta por 12 (doze) membros
com reconhecida atuação na área da música, será indicada e presidida pelo
Centro da Música da Funarte e nomeada pelo Ministério da Cultura.
8.2 – Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção serão designados
por meio de portaria, a ser publicada até a fase de habilitação.
8.3 – O Centro da Música da Funarte poderá promover consulta prévia às
entidades representativas do setor para indicação dos membros da Comissão
de Avaliação e Seleção.

8.4 – Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção ficam impedidos de
apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário
ou trabalhista nos últimos dois anos;
d) apresentadas por proponentes com os quais estejam litigando judicial ou
administrativamente.
Parágrafo único: os impedimentos descritos nos itens b e c também se
aplicam se tais situações ocorrerem com o cônjuge, o companheiro ou
parente até o terceiro grau do membro da Comissão de Avaliação e Seleção.
8.5 – O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em
impedimento deve comunicar o fato ao colegiado, abstendo-se de atuar, sob
pena de nulidade dos atos que praticar.
8.6 – A Comissão de Avaliação e Seleção terá os trabalhos registrados em
ata, a qual será assinada por todos os membros.

9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

9.1 O processo de avaliação e seleção será composto das seguintes
etapas:
9.1.1 Primeira Etapa - Qualificação – avaliação pelas Comissões de
Avaliação e Seleção, com definição dos projetos que irão para
a 2ª etapa.
9.1.1.1 Cada proposta será avaliada por 6 membros da Comissão de
Avaliação e Seleção, que pontuarão cada critério com notas
de 0 (zero) a 20 (vinte).
9.1.1.2 A nota final desta etapa será o somatório das notas de cada
jurado para cada um dos seguintes critérios:
a) Viabilidade prática e coerência do projeto (exequibilidade do
cronograma e das atividades propostas, coerência da planilha
orçamentária e adequação das ações previstas aos objetivos) (0 a 20
pontos);
b) Qualificação do proponente e dos profissionais envolvidos na
produção do projeto (0 a 20 pontos);
c) Qualificação do proponente e dos profissionais envolvidos na
produção do projeto (0 a 20 pontos);
d) Realização de atividades a preços populares ou gratuitas ao público e
aos profissionais do setor musical (0 a 20 pontos);
e) Articulação da mostra ou festival proposto com as redes de mostras e
festivais nacionais e internacionais (0 a 20 pontos).

9.1.1.4 Fica estabelecido que, a partir da avaliação das Comissões de
Avaliação e Seleção, passarão para a segunda etapa os
projetos que obtiverem nota igual ou superior a 300 pontos
na primeira etapa.
9.2 Segunda Etapa - Classificação – seleção final das propostas
qualificadas na primeira etapa por meio de reunião presencial
das Comissões de Avaliação e Seleção.
9.2.1 Na segunda etapa, serão adotados os seguintes critérios
norteadores de pontuação para efeito de classificação dos projetos:
a) Eficácia das estratégias de divulgação do projeto e previsão de
parcerias com rádios e sítios de internet (0 a 40 pontos);
b) Realização e qualificação das atividades de capacitação de
profissionais do setor da música (cursos, oficinas, palestras, debates
etc.) (0 a 40 pontos);
c) Fomento à circulação de artistas brasileiros no território nacional (0 a
40 pontos);
d) Qualificação da programação musical prevista ou, na falta desta,
qualificação da programação da última edição do festival ou mostra (0
a 40 pontos);
9.3 As Comissões de Avaliação e Seleção deverão observar também, em
todas as categorias e nas duas etapas, as seguintes diretrizes
norteadoras:
a) Diversidade regional: contemplar o máximo de estados brasileiros;
b) Diversidade artística: contemplar diferentes gêneros, estilos e movimentos
musicais.
9.4 Ao final da segunda etapa, as Comissões de Avaliação e Seleção
encaminharão as atas de julgamento e a lista de selecionados para o
Ministério da Cultura e para a Funarte.
9.5 – O Ministério da Cultura publicará o resultado do concurso no Diário
Oficial da União e nas páginas eletrônicas www.cultura.gov.br e
www.funarte.gov.br.
9.5.1 – A lista de selecionados conterá as seguintes informações:
a) valores dos prêmios, de acordo com os módulos descritos no item 5.1;
b) nome do projeto e do seu proponente;
b) município e UF do proponente;
c) nota obtida na avaliação.
9.6 – Os proponentes dos projetos selecionados serão comunicados por meio
de envio de ofício, fax ou e-mail, ficando o Ministério da Cultura e a Funarte
isentos de responsabilidade por problemas técnicos que porventura
impliquem o não recebimento da mensagem pelo destinatário.
9.7 – Caberá recurso da decisão da Comissão de Avaliação e Seleção, a ser
interposto no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de
publicação do resultado no Diário Oficial da União.
9.8- O recurso deverá ser enviado por meio de formulário específico
disponibilizado nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da
Funarte (www.funarte.gov.br), para o seguinte endereço:

Prêmio Procultura Festivais e Mostras
Centro de Música - Funarte
Rua da Imprensa, 16 sala 1308
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20030-120

9.9 – Os recursos serão julgados pela Comissão de Avaliação e Seleção e
homologados pelo seu Presidente.
9.10 - O resultado final do concurso será homologado pelo MinC e publicado
na página eletrônica www.cultura.gov.br, obedecida rigorosamente a ordem
decrescente de classificação.
9.11 - Será apresentado em portaria conjunta com o resultado final do
concurso o resultado da avaliação dos recursos feita pela Comissão de
Avaliação e Seleção, se deferidos ou indeferidos.

10 - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

10.1 - Os proponentes selecionados deverão comprovar sua condição de
regularidade jurídica, fiscal e tributária, mediante apresentação de cópia da
documentação descrita no item 10.1.1, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, a contar do recebimento da comunicação do resultado. A não
apresentação destes documentos implicará em desclassificação e chamada
do próximo da lista de classificação.
10.1.1 – Para a assinatura do Termo de Compromisso, o proponente deverá
encaminhar a seguinte documentação:
a) Cópia autenticada do estatuto ou contrato social e suas respectivas
alterações (se houver);
b) certidão negativa de débito do INSS;
c) Certificado de Regularidade com o FGTS;
d) Certidões de quitação de tributos estaduais e municipais;
e) Certidões conjuntas de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita
Federal e Certidão de Regularidade fornecida pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional;
f) cópia da carteira de identidade e do CPF do representante legal da
publicação;
g) dados sobre a conta bancária do proponente;
h) Declaração assinada que negue a ocorrência das hipóteses indicadas no
subitem 4.5.
10.2 - O apoio aos selecionados está condicionado à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a convocação das
propostas selecionadas como mera expectativa de direito, não obrigando o
Ministério da Cultura a repassar os valores estipulados nas propostas.
10.3 - Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias, pelo período
de 12 (doze) meses a partir da data de publicação do resultado final no Diário
Oficial da União, o Ministério da Cultura - MinC poderá ampliar a seleção
pública concedendo mais prêmios, respeitando a ordem de classificação
estabelecida pela Comissão de Avaliação e Seleção.

11. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

11.1 - Constituem obrigações automaticamente contraídas pelos premiados,
incluindo o ônus para o cumprimento das mesmas:
I. I. Realizar o projeto aprovado integralmente, no prazo previsto no ítem
4.3;
II. Remunerar todos os artistas selecionados para apresentação de shows
e/ou concertos integrantes do festival ou da mostra contemplada com o
PRÊMIO PROCULTURA FESTIVAIS E MOSTRAS DE MÚSICA e
oferecer hospedagem e alimentação aos artistas que residirem em cidade
diferente daquela em que o show e/ou concerto for realizado;
III. Incluir em todo material de divulgação as logomarcas do Ministério da
Cultura e o selo do Fundo Nacional de Cultura (FNC), conforme Manual
de Identidade Visual, bem como fazer menção ao apoio recebido em
entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado;
IV. Permitir que todas as ações do projeto sejam fotografadas e/ou
gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte e/ou
pelo Ministério da Cultura, e que o material resultante possa ser incluído
em peças de divulgação institucional.
11.2 - Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o contemplado
deverá encaminhar ao Centro da Música da Funarte, no prazo de 30 (trinta)
dias, relatório detalhado de sua execução, acompanhado dos seguintes
documentos gravados em CD/DVD:
a) programação do festival ou mostra (em formato PDF);
b) fotos de todas as atividades e do público (em formato JPEG ou
BMP);
c) borderôs (em formato PDF);
d) clipping com cópias legíveis de matérias publicadas na
imprensa (em formato PDF).

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Todos os documentos encaminhados ao MinC, referentes a este Edital,
passarão a fazer parte dos acervos do Ministério da Cultura para fins de
pesquisa, documentação e mapeamento da produção sociocultural e
socioeducativa brasileira, razão pela qual não serão devolvidas aos
proponentes.
12.2 - Quando o projeto envolver a comunidade indígena, o proponente
selecionado deverá informar a FUNAI, que poderá manifestar-se.
12.3 - O ato de inscrição neste edital implica a prévia anuência às
disposições do mesmo e na autorização ao MinC e à Funarte para publicar e
divulgar, no Brasil e no exterior, sem finalidades lucrativas, os conteúdos e as
imagens das iniciativas inscritas.
12.4-O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e
documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura e a Funarte de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
12.5 - O MinC e a Funarte se reservam o direito de realizar comunicações,
solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico,
exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa
oficial.
12.6 - O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos endereços
eletrônicos www.cultura.gov.br e www.Funarte.gov.br e, para esclarecimento
de dúvidas, os proponentes poderão utilizar os seguintes telefones: (21)
2279-8106 e (61) 2024-2082.
12.7 - Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas até a homologação do resultado final do concurso, implicarão a
desclassificação do respectivo candidato, e, conseqüentemente, na
convocação da proposta classificada em posição imediatamente seguinte
pela Comissão de Avaliação e Seleção.
12.8 - O descumprimento das obrigações previstas no item 11.1 e 11.2 do
presente edital ensejará o ressarcimento à União do valor do prêmio
devidamente atualizado nas formas previstas da legislação vigente e sem
prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais.
12.9 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, na fase de
inscrição, avaliação e na execução de seu objeto, serão resolvidas pela
Funarte, ressalvada a competência da Comissão de Avaliação e Seleção
para dirimir procedimento, forma e critérios de julgamento na ausência de
disposição do edital.
12.10 - Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou terminem em
dia de expediente normal no Ministério da Cultura, ficam automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
12.11- Os projetos apoiados por este edital deverão prever condições para a
acessibilidade das pessoas com deficiência.
12.12 - O Ministério da Cultura e a Funarte não se responsabilizam pelas
licenças e autorizações (ECAD, OMB, Sindicato dos Músicos, pagamento de
direitos autorais etc.) necessárias para a realização das atividades previstas
nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos
premiados.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA

Fomento e Incentivo à Cultura


Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprova novo projeto

A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, na manhã desta quarta-feira, 8 de dezembro, o projeto de lei 6722/2010, que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, o ProCultura.
“Grande parte do sucesso do Ministério da Cultura se deve ao apoio do Congresso Nacional”, afirmou o ministro Juca Ferreira, ao ressaltar, ainda, a importância do trabalho da CEC da Câmara dos Deputados para as políticas culturais do país. “Conseguimos um diálogo com todos os partidos, parlamentares e tiramos a cultura da insignificância temática e orçamentária”, finalizou.
Pelo parecer apresentado pela relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), os projetos culturais passam a ser avaliados por comissão composta por governo e sociedade civil e seguirá critérios objetivos.
A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado.

Íntegra da matéria e do projeto, no blog Procultura.

Leia também: Novo incentivo para a Cultura.
(Comunicação Social/MinC)

Atividade Artística – Nova lei define papel do Estado no apoio à cultura, diz Gilmar Machado


Jornal da Câmara, em 07/12/2010

Atividade Artística – Nova lei define papel do Estado no apoio à cultura, diz Gilmar Machado

Lara Haje e Verônica Lima

Um dos autores do Projeto de Lei 6835/06, que cria o Plano Nacional de Cultura (PNC) e deu origem à Lei 12.343/10, o deputado Gilmar Machado (PT-MG) avalia que o principal mérito do texto é definir claramente o papel de cada ente da federação no apoio ao setor e aos artistas. A lei foi sancionada pelo presidente Lula no último dia 2.
O texto define princípios e objetivos para a área cultural para os próximos dez anos; discrimina os órgãos responsáveis pela condução das políticas para a área; e aborda aspectos relativos ao financiamento. O plano está previsto na Constituição, mas precisava de regulamentação. A primeira revisão do PNC deve acontecer daqui a quatro anos, com a participação da sociedade civil.
“Agora, quem quiser gravar um CD, fazer dança ou teatro vai ter apoio efetivo e o governo terá de colocar fontes claras de financiamento”, disse Gilmar Machado.
Acesso à arte – Conforme o texto, o Plano Nacional de Cultura tem como objetivos, entre outros, universalizar o acesso à arte e à cultura; estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; valorizar a diversidades cultural, étnica e regional brasileiras; desenvolver o mercado interno de cultura; e qualificar pessoal para a gestão do setor.
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) acredita que a medida vai facilitar o acesso a recursos por entidades fora do eixo Rio-São Paulo. O parlamentar afirma, no entanto, que o plano restringe a participação da iniciativa privada nesse financiamento.
“O governo federal tem outras prioridades, além da cultura – como a educação, a saúde e a segurança pública. Então, é importante que se criem mecanismos que permitam à iniciativa privada interagir de forma mais efetiva no financiamento e no estímulo a atividades culturais”, diz.
Veto – O presidente Lula vetou dispositivo que previa, como uma das estratégias para o setor, a articulação dos órgãos competentes para o uso de critérios relativos à valorização da diversidade cultural na regulação dos meios de comunicação, especialmente na internet e nos sistemas públicos de rádio e televisão. “A matéria exige debate mais amplo e aprofundado, que ainda está em curso no Executivo, no Congresso e na sociedade brasileira, além de fugir ao escopo principal do Plano Nacional de Cultura”, diz a justificativa do veto. No Congresso, tramita, por exemplo, o Projeto de Lei 29/07, que estabelece cotas de conteúdo nacional e independente na TV por assinatura.
Indicadores culturais – De acordo com a Lei 12.343/10, o Ministério da Cultura exercerá a coordenadoria-executiva do PNC e será responsável por avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia do plano, com base em indicadores nacionais e regionais. Caberá ao ministério também implementar o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), que deverá coletar e interpretar dados sobre as atividades do setor e as necessidades sociais que permitam a formulação de políticas públicas. O sistema fornecerá estatísticas, indicadores e outras informações relevantes sobre a demanda e a oferta de bens culturais.
O principal mecanismo de fomento às políticas culturais deverá ser o Fundo Nacional de Cultura, por meio de seus fundos setoriais. O financiamento do PNC deverá estar previsto nos planos plurianuais e nas leis orçamentárias. A ideia do projeto surgiu após as discussões da 1ª Conferência Nacional de Cultura, realizada, em Brasília, em 2005.

domingo, 26 de dezembro de 2010

RECITAL IKÓ - FÉ, TERRA E SANGUE


O Núcleo de Música Sobrado Canela Preta 2010, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, tem a honra de convidá-los para assistir ao Recital: Ikó - Fé, Terra e Sangue. Uma obra que conta um pouco da história do nosso povo, nossos índios, suas crenças, amores e o ilustre Pedro Théberge, o verdadeiro amante da nossa bela Icó.

O recital começará na Calçada do Teatro com uma encenação sobre o massacre dos nossos índios, e logo em seguida no Palco Principal do Teatro Municipal, iniciará uma grande apresentação que irá reunir 28 músicos.

Icó, terra de lendas e mistérios que compõem a história deste município histórico. Após três anos de pesquisa nas histórias dos livros e nas estórias das pessoas, através da tradição oral, a rica história de Icó será re-contada através do Recital intitulado "Ikó - Fé, Terra e Sangue". No dia 17 de dezembro, às 19hs, o sesquicentenário Teatro da Ribeira dos Icós será o palco do evento, no local que representa a riqueza e magia da cultura icoense.

Os índios Icós e sua cultura, a invasão branca em território indígena, além da época áurea da "Princesa dos Sertões", marcada pela Rota das Boiadas e pela presença do francês Pedro Théberge no município, serão apresentados ao público, que verá também a decadência de um dos centros comerciais da então Província do Siará.

Envolto do clima de final de ano, o Teatro da Ribeira será o espaço para a reflexão do Icó de ontem, de hoje e do futuro, focado na homenagem aos índios Icós e a Pedro Théberge, médico, historiador e idealizador do teatro icoense. Entre as cortinas que subirão para dar início ao Recital, estará no ato cênico a "icoensidade" e a construção do futuro icoense. "Ikó - Fé, Terra e Sangue" é divido em sete partes, sendo seis músicas autorais criadas pelo regente Daniel Bruno e arranjadas pelos professores do Núcleo de Música e uma anônima, o hino religioso ao Senhor do Bonfim, considerado o padroeiro da terra dos Icós.

O Recital "Ikó - Fé, Terra e Sangue" é idealizado pelo artista Daniel Bruno, tem o texto de Altindo Afonso, pesquisador da história icoense, e concepção cênica do teatrólogo e diretor Benedito "Bené" Tavares, além da partipação especial de alunos do Núcleo de Música do Sobrado Canela Preta, escola de música teórica e prática de Icó. O evento cultural tem o apoio cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Icó, Secretaria Municipal de Educação de Icó e Prefeitura Municipal de Icó e produzido pela Associação Cultural e Artística Icoense - ACAI. O trabalho é dedicado aos historiadores e icoenses de coração Altino Afonso, Miguel Porfírio de Lima (in memoriam) e a Pedro Franklin Théberge (in memoriam).


Desde já agradeço a participação e expresso que será de grande importância tê-los em nosso recital.



HORA: 19h00 (Público Limitado - Chegue na Hora)
LOCAL: Teatro da Ribeira dos Icós
DATA: 29 de dezembro de 2010
ENTRADA FRANCA


APOIO INSTITUCIONAL:
• Secretarias Municipais de Cultura e Educação em nome da Jaquélia e do Getúlio.


PATROCINADORES:
• Stampa Bazar e Papelaria;
• Gráfica e Papelaria Icoense;
• Guitar Center Musical;
• Educandário Tia Sinharinha;
• Escola Manoel Antônio Nunes.


AGRADECIMENTOS ESPECIAIS:
• Aos Funcionários, Alunos e Professores do Núcleo de Música Sobrado Canela Preta;
• Fórum da Cultura e do Turismo da Região Centro Sul e Vale do Salgado – FÓRUMCENTROVALE
• Grupo de Dança R.D.C em nome dos dançarinos Alexssandro e Marília;
• Benedito "Bené" Tavares;
• Beethoven Cavalcante;
• Rádio Brasil FM;
• Rádio Icó FM;
• Rádio Papagaio FM;
• Jornal Folha do Salgado;
• Blog Icó é Notícia;
• Blog Icó Nacional;
• Blog Icó Cultural;
• Site do IBGE;
• Blog Matadores de Galinha;
• Quarteto de Trombones Ensemble em Fá.

FONTE DIRETA DE PESQUISAS:
• IPHAN - Fortaleza;
• Museu do Ceará - Fortaleza;
• Biblioteca Pública Municipal de Icó - Documentos Cartoriais;
• Museu do Estado do Pernambuco;
• Conhecimento Popular das comunidades do Lima Campos, Piauizinho, Gama, Cascudo e Catavento;
• Acervo Particular da Senhora Meirismar em Orós;
• Arquivo pessoal da Família Colares em Icó.


PRODUÇÃO:
• ACAI - Associação Cultura e Artística Iconese.

Atenciosamente,

Daniel Bruno Batista Martins



Dedico este Trabalho:

A Minha Família
Ao grande amigo e historiador Altino Afonso Medeiros
Ao eterno Tio Miguel Porfírio de Lima

I FESTEJO REGIONAL NATALINO DE QUIXELÔ





A Secretaria da Cultura Turismo e Desporto de Quixelô realiza nos dias 26 e 27 de dezembro de 2010 o I Festejo Regional Natalino na realização da II edição de Quixelô Natal de Todos, projeto este contemplado no Edital Ceará Natal de Luz 2010 da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT.
Segundo a Secretaria da Cultura, Turismo e Desporto a Sra. Kelma Batista, o evento terá grandes emoções e surpresas para todos que comparecerem ao evento.
Aprogramação está logo acima para todos conferirem as atrações.


Fonte:
Secretaria da Cultura Turismo e Desporto de Quixelô

sábado, 25 de dezembro de 2010

Prorrogadas as inscrições para o II Edital Pontos de Cultura do Ceará

O prazo foi prorrogado para o dia 31 de janeiro de 2011


A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e o Ministério da Cultura prorrogaram o prazo de inscrição no II edital Pontos de Cultura do Ceará para o dia 31 de janeiro de 2011. O edital prevê a implementação de mais 100 Pontos de Cultura no Ceará. Durante o lançamento do edital, foi inaugurada a sede do Pontão de Cultura do Estado do Ceará – estrutura de suporte e atendimento de todos os pontos de cultura – em sede própria no anexo do Museu da Imagem e do Som (Avenida Barão de Studart, 510, Meireles). Mais de 50 interessados da região metropolitana estiveram presentes e foram recepcionados pelo coordenador BC Neto e demais técnicos da Secult.
O edital para a implementação de 100 novos Pontos de Cultura no Ceará é da ordem de R$ 18 milhões no próximo triênio, sendo R$ 12 milhões vindos do Governo Federal e R$ 6 milhões investidos diretamente pelo Governo Estadual. Os cem projetos selecionados receberão o repasse dos recursos de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em três anos.
Desde 2008, o Governo do Estado está com o gerenciamento direto dos pontos de cultura, acompanhando com capacitações, orientações e repassando a quantia de R$ 180 mil reais. A Secult inaugurou a sede do Pontão de Cultura do Ceará, passando a funcionar no anexo do Museu da Imagem e do Som do Ceará (Avenida Barão de Studart, 510, Meireles) com a função de articular os Pontos de Cultura do Estado, promover capacitação nas mais diversas linguagens e prestar assessoria técnica. O escritório do Pontão de Cultura funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas. Mais informações: 85-3101.1203.
Atualmente, existem 100 instituições conveniadas com o Estado como ponto de cultura do Ceará. Para o secretário da Cultura, Auto Filho, os Pontos de Cultura estão promovendo uma “revolução silenciosa”, conseguindo conquistar espaço destacado no desenvolvimento da cultura, através da gestão compartilhada entre poder público e comunidade. “Os Pontos de Cultura têm se tornando uma das mais importantes política pública de Estado”.
Os municípios com até 40 mil habitantes poderão ser contemplados com um Ponto de Cultura; os que tiverem entre 40 e 100 mil habitantes, 3 Pontos; e os municípios com população acima de 100 mil habitantes poderão ter até 05 Pontos de Cultura.
O edital está disponível no site: www.secult.ce.gov.br
Ponto de Cultura - O programa Ponto de Cultura é a ação prioritária do Programa Cultura Viva do MinC. Nele, iniciativas da sociedade civil firmam convênio de colaboração com o Governo e tornam-se Ponto de Cultura. Sua responsabilidade é articular e impulsionar as ações culturais que já existem nas comunidades. Atualmente, existem mais de 1200 Pontos de Cultura espalhados pelo país e, diante do desenvolvimento do Programa, o MinC decidiu criar mecanismos de articulação entre os diversos Pontos, as Redes de Pontos de Cultura e os Pontões de Cultura.
Das vagas - A distribuição de vagas do novo edital dos Pontos de Cultura obedeceu a critério de número de municípios por região e a existência de pontos de cultura. Com isso, será possível uma melhor distribuição por todo o território cearense destes modelos de gestão compartilhada entre Estado e sociedade civil.
Portanto, os projetos inscritos estarão divididos nas seguintes Regiões Culturais/Numero de Vagas:

Região Metropolitana
Municípios:
Aquiraz, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, São Gonçalo do Amarante.
Pontos de Cultura destinados a esta região: 10

Litoral Oeste
Municípios:
Amontada, Apuiarés, Itapagé, Itapipoca, Miraíma, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama.
Pontos de Cultura destinados a esta região: 07

Litoral Extremo-oeste
Municípios: Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos, Uruoca
Pontos de Cultura destinados a esta região: 08

Litoral Leste
Municípios:
Aracati, Beberibe, Cascavel, Fortim, Icapuí, Pindoretama
Pontos de Cultura destinados a esta região: 02

Vale do Jaguaribe
Municípios:
Alto Santo, Ererê, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do
Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte
Pontos de Cultura destinados a esta região:10

Maciço do Baturité
Municípios:
Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia, Redenção
Pontos de Cultura destinados a esta região: 05

Sertões de Canindé
Municípios:
Boa Viagem, Canindé, Caridade, General Sampaio, Itatira, Paramoti, Santa Quitéria
Pontos de Cultura destinados a esta região: 04

Sertões de Quixeramobim
Municípios:
Banabuiú, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Madalena, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu, Solonópole.
Pontos de Cultura destinados a esta região: 07

Sertão dos Inhamuns
Municípios:
Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis, Tauá.
Pontos de Cultura destinados a esta região: 03

Sertão dos Crateús
Municípios: Ararendá, Catunda, Crateús, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Tamboril
Pontos de Cultura destinados a esta região: 05

Centro Sul e Vale do Salgado
Municípios:
Acopiara, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Lavras da Mangabeira, Orós, Quixelô, Umari, Várzea Alegre
Pontos de Cultura destinados a esta região: 07

Cariri
Municípios:
Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas.
Pontos de Cultura destinados a esta região: 14

Vale do Acaraú
Municípios:
Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Hidrolândia, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral, Varjota.
Pontos de Cultura destinados a esta região: 14

Ibiapaba
Municípios:
Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, São Benedito, Tianguá, Ubajara, Viçosa do Ceará.
Pontos de Cultura destinados a esta região: 04
Fonte:
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - ASCOM / SECULT