quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Paraty Protegida


Iphan publica portaria que estabelece regras para intervenções na cidade fluminense
Tombada desde 1974, a cidade de Paraty, no estado do Rio de Janeiro, agora conta com uma legislação que regulamenta as intervenções que venham a ser realizadas em todo o município. Os critérios e procedimentos estão contidos na Portaria nº 402, publicada na última sexta-feira, 14, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Cultura (Iphan/MinC), no Diário Oficial da União (DOU, Seção 1, págs. 14 a 27).
A Portaria estabelece a criação de três áreas de preservação, intituladas Zona de Preservação do Patrimônio Natural (ZPPN), Zona Especial de Preservação (ZEP) e Zona de Preservação (ZP). Cada uma delas possui suas especificações e delimitações.
Os principais objetivos são garantir a preservação e a conservação do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da cidade de Paraty e a paisagem do município; garantir a integridade e visibilidade do Bairro Histórico; incentivar o aproveitamento racional do território urbano e rural e de seus recursos naturais e paisagísticos; orientar o processo de ocupação das diferentes áreas geográficas do sítio tombado, condicionando-o a critérios de preservação e conservação da paisagem e proteção do patrimônio cultural e natural; e tornar mais eficazes os instrumentos de gestão da cidade.
A Portaria é resultado de estudo iniciado em 2009, realizado a partir da formação do Grupo de Trabalho de Revisão de Normas, que envolveu, além dos técnicos do Iphan/MinC, representantes da sociedade civil, da Prefeitura de Paraty, do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Paraty (AEAP).
(Texto: Ascom/MinC)

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