segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

EDITAIS DA CULTURA - MINISTÉRIO DA CULTURA


EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 5 – PRÊMIO PROCULTURA DE APOIO A FESTIVAIS E MOSTRAS DE MÚSICA 2010


Inscrições prorrogadas até o dia 10/01/2011

(Atualizado em 16/12/2010)

Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, na Sessão 1, página 16, a portaria que prorroga o prazo de inscrições até o dia 10/01/2011.


O edital tem como objetivo o apoio à realização de festivais e
mostras nacionais e internacionais de música popular e/ou erudita, realizados
no território brasileiro, que promovam espetáculos e atividades de formação,
difusão e reflexão na área musical.

Confira aqui o edital.


MINISTÉRIO DA CULTURA FUNARTE FUNDO NACIONAL DA CULTURA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 5 – PRÊMIO PROCULTURA DE APOIO A FESTIVAIS E MOSTRAS DE MÚSICA 2010

A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pela
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura e pela Funarte, no uso de suas
atribuições legais, em cumprimento ao disposto na alínea “b”, do Inciso I e na
alínea “c”, do Inciso II, do art. 3º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
torna público o Edital Procultura de Apoio à a Festivais e Mostras de Música,
em conformidade com o Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional da
Cultura, aprovado na Reunião Plenária da Comissão do Fundo Nacional da
Cultura, em 24 de setembro de 2010. É destinado a pessoas jurídicas
privadas com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, nas condições
e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade
com o disposto na Lei nº 8.313/1991, no Decreto nº 5.761/2006, no Decreto
nº 6.170/2007, na Portaria Interministerial nº 127/2008-CGU/MF/MPOG, na
Portaria nº 29/ 2009-MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas
eventuais modificações.

1. DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente edital o apoio à realização de festivais e
mostras nacionais e internacionais de música popular e/ou erudita, realizados
no território brasileiro, que promovam espetáculos e atividades de formação,
difusão e reflexão na área musical.
1.2- O resultado esperado desta seleção pública é valorizar a diversidade
musical brasileira, promover a circulação de artistas e técnicos no território
nacional e promover a qualificação do setor musical.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1- Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão
oriundos do Fundo Nacional da Cultura - FNC, Unidade Orçamentária 42902,
Programa de Trabalho 13.392.1142.4796.0001, na ação denominada
Fomento a Projetos em Arte e Cultura, Programa de Trabalho Resumido
006248, Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte de R$
5.800.00,00 (cinco milhões e oitocentos mil de reais), condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Cultura.
2.2 Do aporte financeiro deste certame, R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e
seiscentos mil reais) serão destinados para as premiações, e R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) serão utilizados para custos administrativos.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 – O prazo de validade do concurso PRÊMIO PROCULTURA FESTIVAIS
E MOSTRAS DE MÚSICA será de 1 (um) ano, contado a partir da data da
publicação do resultado final, não podendo ser prorrogado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 – Somente poderão participar do concurso pessoas jurídicas privadas,
com ou sem fins lucrativos, que tenham como finalidade, expressa em seu
estatuto ou contrato social, o desenvolvimento de atividades relacionadas à
produção artística e/ou cultural.
4.2-Os recursos da premiação deverão ser integralmente utilizados na
realização do projeto selecionado.
4.3-O projeto proposto deverá ser realizado integralmente em até 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de depósito dos recursos na
conta da pessoa jurídica contemplada.
4.4-Não há impedimento ao proponente que receba apoio por este edital
acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e/ou
apoios federais, estaduais ou municipais.
4.5 Não poderão se inscrever na seleção pública as entidades privadas que
possuam dentre os seus dirigentes ou o proponente que seja:
I - membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público
ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
II - servidor público vinculado ao Ministério da Cultura, ou respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º
grau;
4.5.1 - As inscrições das pessoas mencionadas no item 4.5 poderão ser
impugnadas em qualquer fase do concurso.
4.6 – Não poderão receber o prêmio de que trata este edital proponentes em
débito com a União.

5. DO VALOR DOS PRÊMIOS

5.1 - Serão selecionados 60 (sessenta) projetos de festivais ou mostras de
música, assim divididos:
I. Modúlo A: 6 (seis) prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para
projetos de festivais ou mostras inéditos (1ª edição);
II. Módulo B: 23 (vinte e três) prêmios de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
para projetos de festivais ou mostras com ao menos 1 (uma) edição já
realizada;
III. Módulo C: 19 (dezenove) prêmios de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para
projetos de festivais ou mostras com ao menos 1 (uma) edição já realizada;
IV. Módulo D: 12 (doze) prêmios de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para
projetos de festivais ou mostras com ao menos 2 (duas) edições já
realizadas.
5.2 – Os proponentes deverão optar, no ato da inscrição, pelo valor do
prêmio ao qual concorrerão, entre os valores descritos no item 5.1, de acordo
com as características e necessidades de seu projeto.
5.3 – O prêmio será pago em parcela única, mediante depósito bancário
diretamente às instituições contempladas.
5.4 – O recolhimento do imposto de renda, quando devido, deverá ser
providenciado pelo próprio beneficiado do prêmio, na forma da legislação
vigente.

6.DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1 – As inscrições serão gratuitas e devem ser realizadas entre 26 de
outubro e 11 de dezembro de 2010, por meio do sistema SALIC WEB
disponível no sítio do Ministério da Cultura: www.cultura.gov.br
6.2 – A inscrição só será efetivada após o envio da proposta devidamente
preenchida com os dados do proponente e do projeto e a posterior
confirmação de envio por parte do sistema SALIC WEB.
6.3 – Os proponentes são responsáveis pelas informações prestadas no
formulário eletrônico, arcando com as conseqüências de eventuais erros no
preenchimento, e pela qualidade sonora e visual dos arquivos enviados.
6.4 – As informações e os anexos que integram as propostas não poderão
ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a inscrição.

7. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

7.1.O processo de seleção é composto das seguintes etapas:
a) Habilitação da proposta: a análise dos documentos solicitados.
b) Avaliação e Seleção: realizada pela Comissão de Avaliação e
Seleção, segundo os critérios constantes no item 9.2.
c) Habilitação para o Termo de Compromisso: após a publicação do
Resultado Final no Diário Oficial da União, os proponentes
selecionados deverão entregar a documentação complementar,
conforme item 10.1.1, para a assinatura do Termo de Compromisso.
7.2 – Compete à Funarte a constituição de uma comissão técnica para
examinar e habilitar as propostas submetidas ao concurso.
7.3 – Serão inabilitadas as propostas que não cumprirem as exigências deste
edital.
7.4 – A lista das propostas habilitadas e inabilitadas, contendo o nome do
projeto, a razão social, o município e a UF do proponente e o motivo da
inabilitação (se for o caso), será divulgada nos sítios do Ministério da Cultura
e da Funarte.
7.5 – No prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da lista referida
no item anterior, os candidatos não habilitados poderão interpor recursos,
que deverão ser submetidos à comissão técnica da Funarte.
7.5.1- O recurso deverá ser enviado por meio de formulário específico,
disponibilizado nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da
Funarte (www.funarte.gov.br), para o seguinte endereço:

Prêmio Procultura Festivais e Mostras
Centro de Música - Funarte
Rua da Imprensa, 16 sala 1308
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20030-120

7.6 – Após análise dos recursos, o resultado da etapa de habilitação será
divulgado nos sítios do Ministério da Cultura e da Funarte e no Diário Oficial
da União.

8. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

8.1 – A Comissão de Avaliação e Seleção, composta por 12 (doze) membros
com reconhecida atuação na área da música, será indicada e presidida pelo
Centro da Música da Funarte e nomeada pelo Ministério da Cultura.
8.2 – Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção serão designados
por meio de portaria, a ser publicada até a fase de habilitação.
8.3 – O Centro da Música da Funarte poderá promover consulta prévia às
entidades representativas do setor para indicação dos membros da Comissão
de Avaliação e Seleção.

8.4 – Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção ficam impedidos de
apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário
ou trabalhista nos últimos dois anos;
d) apresentadas por proponentes com os quais estejam litigando judicial ou
administrativamente.
Parágrafo único: os impedimentos descritos nos itens b e c também se
aplicam se tais situações ocorrerem com o cônjuge, o companheiro ou
parente até o terceiro grau do membro da Comissão de Avaliação e Seleção.
8.5 – O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em
impedimento deve comunicar o fato ao colegiado, abstendo-se de atuar, sob
pena de nulidade dos atos que praticar.
8.6 – A Comissão de Avaliação e Seleção terá os trabalhos registrados em
ata, a qual será assinada por todos os membros.

9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

9.1 O processo de avaliação e seleção será composto das seguintes
etapas:
9.1.1 Primeira Etapa - Qualificação – avaliação pelas Comissões de
Avaliação e Seleção, com definição dos projetos que irão para
a 2ª etapa.
9.1.1.1 Cada proposta será avaliada por 6 membros da Comissão de
Avaliação e Seleção, que pontuarão cada critério com notas
de 0 (zero) a 20 (vinte).
9.1.1.2 A nota final desta etapa será o somatório das notas de cada
jurado para cada um dos seguintes critérios:
a) Viabilidade prática e coerência do projeto (exequibilidade do
cronograma e das atividades propostas, coerência da planilha
orçamentária e adequação das ações previstas aos objetivos) (0 a 20
pontos);
b) Qualificação do proponente e dos profissionais envolvidos na
produção do projeto (0 a 20 pontos);
c) Qualificação do proponente e dos profissionais envolvidos na
produção do projeto (0 a 20 pontos);
d) Realização de atividades a preços populares ou gratuitas ao público e
aos profissionais do setor musical (0 a 20 pontos);
e) Articulação da mostra ou festival proposto com as redes de mostras e
festivais nacionais e internacionais (0 a 20 pontos).

9.1.1.4 Fica estabelecido que, a partir da avaliação das Comissões de
Avaliação e Seleção, passarão para a segunda etapa os
projetos que obtiverem nota igual ou superior a 300 pontos
na primeira etapa.
9.2 Segunda Etapa - Classificação – seleção final das propostas
qualificadas na primeira etapa por meio de reunião presencial
das Comissões de Avaliação e Seleção.
9.2.1 Na segunda etapa, serão adotados os seguintes critérios
norteadores de pontuação para efeito de classificação dos projetos:
a) Eficácia das estratégias de divulgação do projeto e previsão de
parcerias com rádios e sítios de internet (0 a 40 pontos);
b) Realização e qualificação das atividades de capacitação de
profissionais do setor da música (cursos, oficinas, palestras, debates
etc.) (0 a 40 pontos);
c) Fomento à circulação de artistas brasileiros no território nacional (0 a
40 pontos);
d) Qualificação da programação musical prevista ou, na falta desta,
qualificação da programação da última edição do festival ou mostra (0
a 40 pontos);
9.3 As Comissões de Avaliação e Seleção deverão observar também, em
todas as categorias e nas duas etapas, as seguintes diretrizes
norteadoras:
a) Diversidade regional: contemplar o máximo de estados brasileiros;
b) Diversidade artística: contemplar diferentes gêneros, estilos e movimentos
musicais.
9.4 Ao final da segunda etapa, as Comissões de Avaliação e Seleção
encaminharão as atas de julgamento e a lista de selecionados para o
Ministério da Cultura e para a Funarte.
9.5 – O Ministério da Cultura publicará o resultado do concurso no Diário
Oficial da União e nas páginas eletrônicas www.cultura.gov.br e
www.funarte.gov.br.
9.5.1 – A lista de selecionados conterá as seguintes informações:
a) valores dos prêmios, de acordo com os módulos descritos no item 5.1;
b) nome do projeto e do seu proponente;
b) município e UF do proponente;
c) nota obtida na avaliação.
9.6 – Os proponentes dos projetos selecionados serão comunicados por meio
de envio de ofício, fax ou e-mail, ficando o Ministério da Cultura e a Funarte
isentos de responsabilidade por problemas técnicos que porventura
impliquem o não recebimento da mensagem pelo destinatário.
9.7 – Caberá recurso da decisão da Comissão de Avaliação e Seleção, a ser
interposto no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de
publicação do resultado no Diário Oficial da União.
9.8- O recurso deverá ser enviado por meio de formulário específico
disponibilizado nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da
Funarte (www.funarte.gov.br), para o seguinte endereço:

Prêmio Procultura Festivais e Mostras
Centro de Música - Funarte
Rua da Imprensa, 16 sala 1308
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20030-120

9.9 – Os recursos serão julgados pela Comissão de Avaliação e Seleção e
homologados pelo seu Presidente.
9.10 - O resultado final do concurso será homologado pelo MinC e publicado
na página eletrônica www.cultura.gov.br, obedecida rigorosamente a ordem
decrescente de classificação.
9.11 - Será apresentado em portaria conjunta com o resultado final do
concurso o resultado da avaliação dos recursos feita pela Comissão de
Avaliação e Seleção, se deferidos ou indeferidos.

10 - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

10.1 - Os proponentes selecionados deverão comprovar sua condição de
regularidade jurídica, fiscal e tributária, mediante apresentação de cópia da
documentação descrita no item 10.1.1, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, a contar do recebimento da comunicação do resultado. A não
apresentação destes documentos implicará em desclassificação e chamada
do próximo da lista de classificação.
10.1.1 – Para a assinatura do Termo de Compromisso, o proponente deverá
encaminhar a seguinte documentação:
a) Cópia autenticada do estatuto ou contrato social e suas respectivas
alterações (se houver);
b) certidão negativa de débito do INSS;
c) Certificado de Regularidade com o FGTS;
d) Certidões de quitação de tributos estaduais e municipais;
e) Certidões conjuntas de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita
Federal e Certidão de Regularidade fornecida pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional;
f) cópia da carteira de identidade e do CPF do representante legal da
publicação;
g) dados sobre a conta bancária do proponente;
h) Declaração assinada que negue a ocorrência das hipóteses indicadas no
subitem 4.5.
10.2 - O apoio aos selecionados está condicionado à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a convocação das
propostas selecionadas como mera expectativa de direito, não obrigando o
Ministério da Cultura a repassar os valores estipulados nas propostas.
10.3 - Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias, pelo período
de 12 (doze) meses a partir da data de publicação do resultado final no Diário
Oficial da União, o Ministério da Cultura - MinC poderá ampliar a seleção
pública concedendo mais prêmios, respeitando a ordem de classificação
estabelecida pela Comissão de Avaliação e Seleção.

11. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

11.1 - Constituem obrigações automaticamente contraídas pelos premiados,
incluindo o ônus para o cumprimento das mesmas:
I. I. Realizar o projeto aprovado integralmente, no prazo previsto no ítem
4.3;
II. Remunerar todos os artistas selecionados para apresentação de shows
e/ou concertos integrantes do festival ou da mostra contemplada com o
PRÊMIO PROCULTURA FESTIVAIS E MOSTRAS DE MÚSICA e
oferecer hospedagem e alimentação aos artistas que residirem em cidade
diferente daquela em que o show e/ou concerto for realizado;
III. Incluir em todo material de divulgação as logomarcas do Ministério da
Cultura e o selo do Fundo Nacional de Cultura (FNC), conforme Manual
de Identidade Visual, bem como fazer menção ao apoio recebido em
entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado;
IV. Permitir que todas as ações do projeto sejam fotografadas e/ou
gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte e/ou
pelo Ministério da Cultura, e que o material resultante possa ser incluído
em peças de divulgação institucional.
11.2 - Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o contemplado
deverá encaminhar ao Centro da Música da Funarte, no prazo de 30 (trinta)
dias, relatório detalhado de sua execução, acompanhado dos seguintes
documentos gravados em CD/DVD:
a) programação do festival ou mostra (em formato PDF);
b) fotos de todas as atividades e do público (em formato JPEG ou
BMP);
c) borderôs (em formato PDF);
d) clipping com cópias legíveis de matérias publicadas na
imprensa (em formato PDF).

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Todos os documentos encaminhados ao MinC, referentes a este Edital,
passarão a fazer parte dos acervos do Ministério da Cultura para fins de
pesquisa, documentação e mapeamento da produção sociocultural e
socioeducativa brasileira, razão pela qual não serão devolvidas aos
proponentes.
12.2 - Quando o projeto envolver a comunidade indígena, o proponente
selecionado deverá informar a FUNAI, que poderá manifestar-se.
12.3 - O ato de inscrição neste edital implica a prévia anuência às
disposições do mesmo e na autorização ao MinC e à Funarte para publicar e
divulgar, no Brasil e no exterior, sem finalidades lucrativas, os conteúdos e as
imagens das iniciativas inscritas.
12.4-O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e
documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura e a Funarte de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
12.5 - O MinC e a Funarte se reservam o direito de realizar comunicações,
solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico,
exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa
oficial.
12.6 - O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos endereços
eletrônicos www.cultura.gov.br e www.Funarte.gov.br e, para esclarecimento
de dúvidas, os proponentes poderão utilizar os seguintes telefones: (21)
2279-8106 e (61) 2024-2082.
12.7 - Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas até a homologação do resultado final do concurso, implicarão a
desclassificação do respectivo candidato, e, conseqüentemente, na
convocação da proposta classificada em posição imediatamente seguinte
pela Comissão de Avaliação e Seleção.
12.8 - O descumprimento das obrigações previstas no item 11.1 e 11.2 do
presente edital ensejará o ressarcimento à União do valor do prêmio
devidamente atualizado nas formas previstas da legislação vigente e sem
prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais.
12.9 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, na fase de
inscrição, avaliação e na execução de seu objeto, serão resolvidas pela
Funarte, ressalvada a competência da Comissão de Avaliação e Seleção
para dirimir procedimento, forma e critérios de julgamento na ausência de
disposição do edital.
12.10 - Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou terminem em
dia de expediente normal no Ministério da Cultura, ficam automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
12.11- Os projetos apoiados por este edital deverão prever condições para a
acessibilidade das pessoas com deficiência.
12.12 - O Ministério da Cultura e a Funarte não se responsabilizam pelas
licenças e autorizações (ECAD, OMB, Sindicato dos Músicos, pagamento de
direitos autorais etc.) necessárias para a realização das atividades previstas
nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos
premiados.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA

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